Inteligência nos pedágios
Sistema free flow apresenta vantagem para usuários e concessionárias
A- A A+Fluxo livre. Exatamente essa é a proposta do pedágio free flow: sistema de passagem sem praças de cobrança e pagamento de acordo com a quantidade de quilômetros rodados. Esse modelo foi sancionado no ano passado, por meio da Lei 14.157, para implantação no Brasil e já está virando uma febre nas rodovias.
“As entidades do transporte rodoviário de cargas trabalharam muito para apresentar os benefícios do free flow como sistema de cobrança e reivindicaram sua implementação com o objetivo de garantir justiça, pois se paga o que se roda, eficiência operacional para as concessionárias e melhoria da infraestrutura tecnológica”, explica Luciano Medrado, consultor da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg).
Ele diz que o free flow é um modelo amplamente adotado nos Estados Unidos e na Europa. A experiência internacional mostra que a cobrança é mais efetiva por meio da utilização somente de determinado trecho de via. O sistema dispensa as estruturas das praças de pedágio e a presença de caixas e seguranças, e, assim, o trânsito fica mais fluido e o custo operacional das concessionárias reduz. “Tenho estudado muito esse modelo e verifico que as muitas concessões no país começam a adotar esse sistema, que está sendo ajustado e regulamentado”, afirma Medrado.
O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os que estão em curso, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Em 30 de setembro, encerrou-se uma consulta pública sobre a regulamentação desse sistema de pagamento eletrônico de tarifas de pedágio. Entre os principais pontos previstos na normativa em elaboração, que contará com as contribuições da consulta, é a obrigatoriedade de que os veículos que transitarem por via dotada de free flow devam ter dispositivo que possibilite a verificação do trânsito do veículo, por meio de sistema de identificação automática. Também está em debate a necessidade de instalação de placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, informando ao usuário que aquele trecho possui a tecnologia.
Tecnologia de ponta
Esses dispositivos e a infraestrutura tecnológica são o coração do free flow, pois garantem a identificação correta dos veículos e permitem a oferta de novos serviços, como a conectividade durante todo o trecho da via. As rodovias do futuro, segundo Medrado, poderão até carregar as baterias dos automóveis elétricos por indução e o asfalto vai regenerar os buracos sem a necessidade de trabalhadores na pista. Além disso, motoristas e veículos poderão se comunicar pela tecnologia com os próprios carros alimentando a rede de dados com informações como trânsito, tempo e acidentes na pista.
Contudo, hoje, segundo o especialista, parece distante da nossa realidade. “De que adianta andar em caminhões com alta tecnologia se as rodovias não têm nem sinal atualmente? A implementação de infraestrutura tecnológica de ponta passou da hora”, critica Medrado.
Segundo ele, está prevista desde 2006, com a regulamentação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), a implantação de chip em placas, aproveitando o novo padrão de identificação para os veículos registrados nos países- membro do Mercosul. Contudo, não saiu do papel: foi inserido apenas o código bidimensional, o chamado QR Code.
A ausência da “tag” – dispositivo de identificação do veículo – pode comprometer a eficiência do modelo, pois pode contribuir para a inadimplência. Por isso, há tendência de os contratos de licitação e concessão de rodovias contemplarem uma estrutura de compartilhamento de riscos com os objetivos de diminuírem o impacto do não-pagamento pelos usuários e incentivarem o adimplemento.
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