Exame toxicológico com data de início

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Legislação / 18 de Dezembro de 2015 / 0 Comentários
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Finalmente, foi regulamentada a realização da análise em motoristas profissionais. A partir de 2 de março, eles farão o teste no momento da contratação e no desligamento das empresas

A Portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) legitima uma das medidas mais eficientes para acabar com o genocídio em vias brasileiras. Foi regulamentada pelo governo a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, qual passa a valer em 2 de março de 2016. A partir dessa data, motoristas profissionais deverão fazer testes nos momentos da contratação e do desligamento das empresas.

O objetivo do exame é identificar se, em até 90 dias antes da coleta, o profissional usou drogas, como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Além disso, os testes identificarão o consumo de fármacos, como codeína e morfina, que são analgésicos, e até de remédios utilizados no tratamento contra de obesidade feitos à base de anfetaminas, como anfepramona, femproporex e mazindol.

A Portaria não afeta os motoristas autônomos, visto que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).​

HISTÓRICO
Em 2013, o Conselho de Trânsito publicou a Resolução 460, que obriga a realização de exame toxicológico em motoristas de ônibus, de caminhões e de carretas (com Carteira Nacional de Habilitação – CNH – C, D e E) que vão fazer ou renovar o documento. A medida, que começaria a valer em junho de 2014, não foi implementada. O Contran, através da Resolução 490, prorrogou o início para 1º de setembro de 2014. Contudo, ele não ocorreu. O conselho, por meio da Resolução 517/2015, estabeleceu, então, novo prazo, 30 de abril de 2015, para a exigência do exame toxicológico
aos motoristas das categorias C, D e E que irão adicionar ou renovar a CNH. Essa norma revogou as resoluções anteriores, que estabeleciam 1° de março deste ano como data-limite. Porém, a Resolução 529, de 14 de maio, estipulou novo prazo para a vigência da medida: 1º de janeiro de 2016.

Recentemente, a Entrevias publicou uma matéria especial sobre a implementação do exame toxicológico para motoristas profissionais. O presidente da Associação Brasileira de Laboratórios Toxicológicos (Abratox), Marcello Santos, contou que, na época da primeira publicação (a Resolução 460/2013), os laboratórios investiram em sua infraestrutura em sua técnica. E, atualmente, o Brasil possui pontos espalhados de análise, com capacidade e capilaridade de atendimento, contando, inclusive, com empresas internacionais nesse setor.

INOVAÇÃO
O modelo a ser implementado no Brasil é inédito. Não existe legislação em nenhum país do mundo que exija o exame toxicológico a partir do fio de cabelo para a renovação de carta de habilitação. Essa análise indica a presença de vestígios de drogas e fornece uma visão do uso ou da abstinência dessas substâncias por um período de tempo longo, por meses ou até anos. Esse método é classificado como de larga janela de detecção.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constituem a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame.

Por essa razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor. A existência da substância psicoativa não configura isoladamente uso ilícito ou dependência. O médico avaliador é o responsável final pela análise e pela avaliação das informações.

É importante ressaltar que o Contran estabelece na Resolução 460 os procedimentos que permitem ao cidadão a realização do exame, o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional, somente possível mediante a apresentação no Detran do exame laboratorial. “O objetivo do exame não é saber se o motorista está sob o efeito de droga no momento, mas identificar um padrão de comportamento para o médico do órgão do trânsito decidir se concede habilitação ou não. É um instrumento. Estudos científicos comprovam a eficiência da detecção em janela de larga escala, e, inclusive, diversos
órgãos ligados à defesa e à segurança pública nacionais realizam o exame desde 2002. Dados revelam diminuição da média de casos positivos em concursos de admissão para forças policiais no Brasil”, conclui o presidente da Abratox.

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