Multas a prestação
Projeto de lei para parcelamento de multas de trânsito foi aprovado pelos deputados em forma de substitutivo e, agora, deverá seguir para tramitação no Senado
A- A A+O projeto de lei (PL) que permite o parcelamento de multas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em meados de outubro. Uma das propostas é que, no caso de infrações cometidas em uma unidade federativa diferente, o recurso seja disponibilizado apenas se houver convênio entre o Detran de origem do veículo e o que o notificou, condição que hoje não é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por recomendação da relatora da matéria, a deputada federal Clarissa Garotinho (União-RJ), a proposta aceita pela Casa foi a do substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) ao PL 2.959/19, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O novo texto prevê que tanto a solicitação do parcelamento quanto o pagamento da primeira parcela já permitam a emissão dos certificados de Registro e de Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao seguinte – exceto quando houver outros impedimentos.
“A aprovação de qualquer projeto que permita o parcelamento de multas de trânsito irá beneficiar milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para quitar esses débitos e regularizar a documentação dos seus veículos”, frisou Clarissa.
A proposta, agora, deverá seguir para apreciação no Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação no plenário.
TRAMITAÇÃO
Em julho do ano passado, a Comissão de Viação e Transporte da Câmara Federal já tinha aprovado uma proposta que estabelecia regras para o parcelamento das cobranças de multas por órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários. Na ocasião, a aprovação era referente ao substitutivo do relator Rodrigo Coelho (PSB-SC), que incorporou ao PL 2.959/19 sugestões de projetos apensados (aqueles que tramitam junto a outros que tratam de matérias semelhantes).
Uma das proposições era a inclusão no CTB da autorização do parcelamento de multas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conferindo a eles o direito de estabelecer os meios de cobrança efetivos.
Atualmente, o pagamento de multas em prestações já é permitido, mas depende de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Estabelecer em lei que poderá haver o parcelamento torna mais factível que isso seja viabilizado à população”, alegou Coelho na época.
ORIGEM
O Projeto de Lei 2.959, que trata do parcelamento de multas de trânsito, alterando o CTB, foi apresentado, em maio de 2019, por Cezinha de Madureira. Em sua justificativa, o deputado federal argumentou que a cobrança à vista das penalidades muitas vezes acaba inviabilizando o pagamento delas.
“Esse pode ser um dos motivos que levam cidadãos a abandonarem veículos nos pátios dos órgãos de trânsito, considerando-se que, para retirá-los, é necessário quitar todas as multas pendentes”, afirmou Cezinha. “Nas pesquisas internacionais, é comum o Brasil ser apresentado como um dos mais burocráticos do mundo. Esse projeto de lei permite que cada Estado, Distrito Federal e município estabeleça o número de prestações do parcelamento”, completou o parlamentar autor da proposta original.
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