Reajuste acelerado
Nova lei facilita a atualização da tabela de fretes do transporte rodoviário de cargas
A- A A+A Lei 14.445/22, que reduz o percentual de gatilho e permite acelerar o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas, foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e publicada na edição de 5 de setembro do “Diário Oficial da União”. A nova regra é resultante da Medida Provisória (MP) 1.117/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no fim de agosto.
Com a mudança na legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional, tanto para mais quanto para menos. Antes da aprovação da medida, o reajuste da tabela era permitido somente quando houvesse uma elevação de 10% ou a cada seis meses.
A última alteração nos valores do piso do frete ocorreu em julho último, quando houve um aumento médio de 0,87% a 1,96%, de acordo com o tipo de operação.
Tramitação
Durante a análise da proposta na Câmara, o relator da MP 1.117/22, Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi favorável ao novo cálculo para reajuste da tabela de frete, alegando que a metodologia anterior já não era suficiente para “enfrentar os significativos aumentos dos preços internacionais do petróleo”. “São necessários ajustes na política para minimizar os efeitos prejudiciais dos reajustes no preço da bomba para os caminhoneiros”, completou o parlamentar.
Para o deputado federal, a aprovação da medida provisória – bem como a promulgação da lei – tende a agilizar o equilíbrio entre o custo e a remuneração do transporte rodoviário de cargas (TRC). “O transportador autônomo representa uma categoria de suma importância para o país e merece nossos esforços em uma tentativa de melhor ajustar as suas condições de trabalho, resultando, assim, no seu devido reconhecimento e na sua valorização”, emendou Madureira.
Já no Senado, o relator da matéria foi Jayme Campos (União-MT), que defendeu a aprovação do texto sem alterações. O senador também destacou a ineficiência da metodologia até então em vigor na promoção de condições mínimas para a realização das atividades do TRC. “A medida provisória busca evitar que os transportadores sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado por eles”, frisou.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo governo federal por meio da Lei 13.703/18 em resposta à greve dos caminhoneiros, que parou o país em maio de 2018.
Os pisos se referem ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os profissionais das estradas. (Com as agências Câmara de Notícias e Senado)
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