Renovação 
com desconto

Projeto de lei sugere que motoristas com mais 
de 50 anos paguem menos para renovar a CNH

Legislação / 02 de Abril de 2024 / 0 Comentários

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, no fim de fevereiro, o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação por pessoas que tenham entre 50 e 70 anos.

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, no fim de fevereiro, o projeto de lei que estabelece desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da Carteira Nacional de Habilitação por pessoas que tenham entre 50 e 70 anos. O texto também reivindica o desconto de 70% para o condutor que tiver mais de 70 anos.

O Projeto de Lei 5.153/2023 é do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e determina também que o desconto seja calculado sobre o valor integral cobrado aos condutores pelo órgão de trânsito durante a renovação da CNH, como taxas administrativas.
 
O texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da comissão. Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Para o autor, a cobrança sem diferenciação por idade impõe ônus financeiro desproporcional, já que o prazo de validade da CNH passa a ser menor. 
 
“É injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor. É medida de justiça que se diminua proporcionalmente o valor a ser pago de acordo com a validade da Carteira Nacional de Habilitação emitida. Dessa forma, por exemplo, a pessoa de 50 anos, sujeita à renovação da CNH a cada cinco anos, teria direito a desconto de 50% na taxa. O idoso de 75 anos, sujeito à renovação a cada três anos, pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos. Dessa forma, privilegiamos a isonomia e a inclusão no trânsito”, afirmou o autor do projeto, deputado Fernando Dueire.
 
A relatora do projeto concorda. Para ela, se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua CNH duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade do valor pago por aqueles que podem renovar uma única vez a cada década. “O projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho”, completou. 
 
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 147, que trata do valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação. 
 
A renovação da CNH exige hoje o recolhimento das seguintes taxas: exame médico e taxa de avaliação psicológica, e taxa de emissão da renovação e envio da CNH pelo correio. No total, fica em cerca de R$ 350, podendo ter diferenciações conforme os Estados, já que é um serviço gerenciado pelos departamentos estaduais de trânsito.
 
Em alguns Detrans do país já é possível realizar toda a marcação de forma online, e o deslocamento até os lugares é necessário somente no dia da realização do exame quando exigido. O pedido para renovação deve ser feito a partir de 30 dias antes do vencimento do documento. Apesar de não poder trafegar com a carteira vencida, o motorista tem um prazo de 30 dias a partir da data do vencimento para providenciar a renovação, podendo dirigir com ela nesse período. (Com Agência Senado)

 

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