NOVAS REGRAS PARA CARGAS INDIVISÍVEIS
Resolução do Dnit destaca a necessidade da declaração de informações verdadeiras para a obtenção da autorização especial de transporte
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou recentemente novas regras para o uso das rodovias federais no transporte de cargas indivisíveis. A Resolução nº 1/2021 abrange as combinações de veículos e os equipamentos, sempre observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esse tipo de veículo precisa transitar com a autorização especial de trânsito (AET) – um documento expedido pelo Dnit –, e, de acordo com a nova resolução, a segurança completa e a atenção especial à sinalização devem ser asseguradas.
Outro ponto abordado pelo departamento é a responsabilização do transportador. Agora, passa a ser exigida a identificação da pessoa física responsável pelo preenchimento do formulário de solicitação ou do seu representante formalmente constituído, com uma declaração de veracidade das informações prestadas.
A deliberação mais recente também criou o atestado de comprovação, que pode ser requerido ao transportador para garantir as informações prestadas a respeito das dimensões, do peso, da quantidade de carga transportada, da origem, do destino e da transportadora contratada. O texto reafirma que, em caso de declaração falsa, os responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Durante o trajeto, o transportador identificado na AET deverá informar ao Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito a data e o horário do deslocamento inicial e o término da viagem. Também cabe a ele comunicar qualquer interrupção anormal que possa acarretar atraso na viagem.
A resolução já está em vigor e pode ser conferida na íntegra no “Diário Oficial da União” por meio do site da Imprensa Nacional (in.gov.br).
Definição
A carga indivisível, como o próprio nome diz, é aquela que não pode ser dividida. Ou seja, são peças unitárias que costumam ser grandes e pesadas e que exigem um cuidado maior no transporte. Alguns exemplos são os guindastes, os blocos de rochas, as toras de madeira, as asas de avião, as pás eólicas e as peças de grandes indústrias.
São consideradas cargas indivisíveis aquelas que ultrapassam os limites regulamentares, segundo a Resolução nº 210, de 2006, do Contran. O documento define como máximas a largura de 2,6 m e a altura de 4,4 m. Para o comprimento total, considera-se: 14 m para veículos não articulados; 15 m para não articulados de transporte coletivo de passageiros; 18,6 m para veículos articulados de transporte coletivo de passageiros;
19,8 m para articulados com duas unidades, tipo caminhão-trator ou semirreboque, e a mesma metragem para os veículos articulados com mais de duas unidades.
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