A novela Do Dpvat
Mais de 4 milhões de proprietários de veículos pagaram o seguro obrigatório antes da decisão do STF de manter a redução dos valores
A- A A+A novela do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) teve muitos capítulos. Mais de 4 milhões de proprietários de veículos fizeram o pagamento da taxa de 2020 antes da redução dos valores autorizada pela Justiça e, agora, estão em busca do estorno junto à Seguradora Líder, administradora do benefício.
Em dezembro último, conforme publicado pela Entrevias, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia extinguido a cobrança do seguro a partir deste ano. A justificativa, segundo ele, está em um estudo feito pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que apontou o Dpvat como ineficiente e sem amparo na literatura econômica. As indenizações, então, seriam asseguradas somente até 2025.
O pagamento obrigatório do Dpvat está previsto na Lei Federal 6.194/1974, revogada por meio de uma medida provisória assinada pela Presidência. A MP, no entanto, foi rapidamente contestada pelo partido Rede por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. A legenda sustentou que o seguro é necessário, porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham uma proteção social garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), e, em meados de dezembro, a Corte decidiu suspender a MP. O advogado-geral da União André Mendonça anunciou que não haveria recurso do governo federal. O Executivo, então, adotou um plano B e propôs a redução do seguro obrigatório em vez de extingui-lo.
Descontos
A Susep, autarquia ligada ao Ministério da Economia, fez uma proposta que foi repassada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Aprovou-se a redução de 67,7% e de 85,4% no valor do seguro para 2020 para carros e motos, respectivamente.
Mas, em 31 de dezembro, já no recesso forense, o juiz de plantão, ministro Dias Toffoli, derrubou a redução dos valores, que valeria a partir de 1º de janeiro, justificando que o seguro, da forma como estava vigorando, cumpria seu papel. A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no STF que a medida seria uma maneira de burlar a decisão do próprio tribunal, que havia suspendido a MP que extinguia o seguro. Segundo a Líder, os valores eram tão irrisórios que seriam insuficientes para manter os serviços prestados.
A União, no entanto, recorreu da decisão e argumentou que, no orçamento do Consórcio Dpvat aprovado pela Susep para 2020, havia uma supressão de R$ 20 milhões, valor que seria de conhecimento da Seguradora Líder. Ou seja: a redução dos valores não acarretaria dano real ao consórcio. O governo federal solicitou urgência na decisão diante do início do calendário de pagamentos do seguro. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, assim, reconsiderou a própria liminar concedida no fim de 2019 – quando suspendeu os efeitos da Resolução 378 do CNSP, que reduzia o valor do seguro.
No entanto, a decisão foi anunciada em 9 de janeiro, quando os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e as Secretarias Estaduais de Fazenda já haviam iniciado a emissão dos boletos de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujo vencimento da primeira parcela ou da cota única coincide com o do Dpvat. Com isso, milhões de pessoas pagaram o seguro antes de a decisão do STF chegar efetivamente ao cidadão.
Diante da novela, o CNSP aprovou a realização de um estudo sobre o monopólio da Seguradora Líder, empresa criada em 2007 como um consórcio de seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações. Um projeto detalhado será elaborado e concluído até agosto próximo. O objetivo é permitir que qualquer seguradora possa comercializar o Dpvat, dando mais opções aos proprietários de veículos. As decisões são do conselho, que irá definir um teto para os preços praticados.
De acordo com a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do Dpvat devem assegurar três coberturas ligadas a acidentes de trânsito: indenização de R$ 13,5 mil por morte; de até R$ 13,5 mil por invalidez permanente, variando de acordo com a sequela; e o reembolso por despesas médicas e suplementares no valor de R$ 2.700.
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