CNH em dia

Carteira de habilitação vencida não tem prazo para ser renovada durante a pandemia da Covid-19. Medida visa evitar aglomerações nos órgãos de trânsito.

Legislação / 28 de Setembro de 2020 / 0 Comentários
A- A A+

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas desde 19 de fevereiro deste ano. A medida vale também para os certificados de cursos especializados para o setor de transporte e outros procedimentos relacionados ao sistema de trânsito. A decisão foi tomada em razão da pandemia da Covid-19.

A medida foi publicada na Resolução 782/2020 e referenda alterações publicadas em março por meio da Deliberação 185 do Contran. A publicação mais recente amplia e interrompe os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitarem aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, afirmou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

De acordo com a resolução, a suspensão do vencimento se estende à permissão para dirigir e à autorização para conduzir ciclomotor. Estão interrompidos também, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa de processos e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização, estão congelados os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro para cá, para o proprietário comunicar novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município e para comunicação de venda e registro de veículos novos.

Todos os cursos especializados associados à CNH também continuam válidos. Eles são exigidos de quem faz transporte coletivo de passageiros, escolar, de produtos perigosos, de emergência, de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, como motofrete.

VOTAÇÃO SOBRE VALIDADE

No início de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.267/2020, apresentado pela Presidência da República para alterar regras do Código de Trânsito Brasileiro. Um dos itens referendados foi o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos para os condutores com menos de 50 anos de idade.

Vários senadores tentaram adiar a votação do projeto, que já havia sido retirado de pauta em agosto último. Alguns pediram a palavra para fazer um apelo pelo adiamento do debate e da votação. Para eles, o PL não é urgente e deveria ser discutido em um período pós-pandemia, quando as audiências públicas e os debates presenciais em comissões serão restabelecidos. O requerimento de retirada, no entanto, foi derrotado por 39 votos a 30.

O PL 3.267/2020, agora, retorna para a Câmara dos Deputados. (Com a Agência Brasil)

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.