Contratação Regular
STF julga como constitucional ação que regulariza a contratação de donos de caminhões sem configuração de vínculo empregatício com as empresas
A- A A+O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a contratação de autônomos para o transporte rodoviário de cargas sem a configuração de vínculo empregatício. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 48 foi julgada procedente, confirmando, assim, a validade da Lei nº 11.442/2007, que trata do desempenho da função por terceiros.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), responsável pela ação, a aplicação do dispositivo legal vinha sendo negada pela Justiça do Trabalho sob a alegação de que a caracterização de terceirização seria ilícita no setor. O reconhecimento da constitucionalidade, no entanto, entende que a contratação de transportadores autônomos por empresas é legal, além de autorizar a terceirização da atividade-fim e afastar a configuração de vínculo de emprego.
A ADC ajuizada pela CNT teve como relator no Supremo o ministro Roberto Barroso. Automaticamente, o plenário considerou improcedente o pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que afirmam que a lei abre brecha para uma distorção da realidade. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por procuradores e juízes, o argumento é que não há competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas.
De acordo com a redação final, porém, a Lei 11.442 é constitucional, já que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou atividade-fim e trata da relação comercial entre as partes.
Votação
Além de Barroso, votaram pela constitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber.
De acordo com Barroso, “o mercado de transporte de cargas envolve três figuras: a empresa de transporte, o transportador autônomo e o motorista empregado. No caso, não se está a falar do motorista empregado, mas, sim, do dono do caminhão”. Ele destacou ainda que essa relação é de natureza comercial, e não trabalhista. A terceirização, segundo ele, já foi legitimada pela Corte.
O ministro Edson Fachin foi um dos que divergiram e votaram contrariamente à ação. “A dignidade dos trabalhadores que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargas merece ser prestigiada em sua máxima potencialidade, especialmente quando se tratar de reconhecer-lhes direitos fundamentais decorrentes de uma relação para a qual a Constituição Federal estabeleceu regime específico e regras próprias”, afirmou durante a sessão.
O voto contrário de Fachin foi seguido pelo de Ricardo Lewandowski. Já o ministro Marco Aurélio Mello absteve-se da votação.
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