Direção onerosa
Projeto de lei que determina o reembolso ao SUS em caso de acidente provocado por motorista alcoolizado avança na Câmara dos Deputados
A- A A+O Projeto de Lei (PL) 362/19 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no fim de novembro último, depois de receber o parecer favorável da relatora, a deputada Marília Arraes (PT-PE). O texto altera o Código Civil e determina que o condutor que provocar um acidente de trânsito com dolo (quando há intenção) ou culpa grave poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os envolvidos, além de ser obrigado a indenizar as vítimas.
Marília fez apenas uma alteração na proposta original, apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS): retirou da pauta os dispositivos que também obrigavam o responsável pelo acidente a pagar por auxílios e pensões em decorrência do sinistro. Segundo a parlamentar, a medida “vai além da questão da responsabilidade civil por ato ilícito”.
O PL 362/19 tramita em caráter conclusivo na Câmara, ou seja, não precisa de deliberação do Plenário, apenas das votações das comissões designadas a analisá-lo.
Justificativa
Segundo o autor da proposta, o principal objetivo dela é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de ocorrências de trânsito provocadas por motoristas alcoolizados e/ou drogados. O emedebista relembrou um caso em que um condutor embriagado causou a morte de cinco pessoas e feriu outras três no Distrito Federal. Em uma ação inédita no Brasil, ele foi processado pela Previdência Social em 2011 sob a alegação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e pensões para os filhos de uma das vítimas.
“Quem se embriaga, consome drogas e dirige em altíssima velocidade assume um risco que vai muito além dos riscos naturais da vida moderna. Entendo que não compete a toda a sociedade, mediante tributos, custear a grave irresponsabilidade de alguns”, afirmou o parlamentar ao apresentar o projeto em março deste ano.
Marcação cerrada
O Legislativo federal vem fechando o cerco para os infratores que causam acidentes por dirigirem sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 também propõe que o autor do acidente reembolse o SUS no caso de haver vítimas (inclusive ele mesmo).
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa em julho último – a Entrevias mostrou na edição de agosto. Na prática, ele determina que o condutor responda civilmente pelas despesas quando também for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal relacionados ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de drogas.
“Além das tragédias humanas causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe o alto custo de tais atos para o Estado, visto que a maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos, e esses atendimentos demandam um grande volume de recursos”, justificou o autor do PLS 32/2016, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Futuramente, os dois projetos de lei em tramitação em Brasília (DF) poderão se esbarrar, já que o do Senado seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – a não ser que haja recurso para votação no Plenário. (Com as Agências Câmara Notícias e Senado)
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