Em vigor, mas com pendências

Resolução que autoriza a digitalização do CRV e do CLA passa a valer, porém uma liminar da Justiça impede que o licenciamento veicular torne-se exclusivamente virtual

Legislação / 22 de Fevereiro de 2021 / 0 Comentários
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A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT) enfim entrou em vigor. Desde 4 de janeiro último, o CRV e o CLA passaram a ser integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), e o DUT se desvinculou do CRV e se transformou na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A mudança é voltada para os veículos registrados a partir dessa data. Os documentos que foram expedidos anteriormente, em papel-moeda verde, continuam sendo válidos.

“Estamos avançando ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito]. Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é o nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, disse o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro. “O CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizados e, com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para o nosso país”, completou.

Assim como já acontecia com a versão impressa, o CRLV-e é disponibilizado aos proprietários de veículos após a quitação de todos os débitos. Ele pode ser acessado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Departamentos de Trânsito (Detrans). A alternativa de imprimir o documento em papel A4 comum, branco, com um QR Code válido para fiscalização está mantida.

Na prática

A transição para o certificado digital não traz impactos para quem já possui a versão impressa em papel-moeda. No caso de venda do veículo, por exemplo, o proprietário deve seguir o procedimento habitual: preencher o verso do documento com os dados do comprador e reconhecer firma no cartório. Depois, cabe ao novo dono ir ao Detran para efetivar a transferência.

Já para os veículos registrados de 4 de janeiro em diante, o método ficou um pouco diferente. O vendedor precisa solicitar junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento eletrônico, a expedição do documento de transferência informando os dados do comprador. O departamento, então, disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

“Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, afirmou Carneiro, adiantando que, em breve, as transferências poderão ser totalmente realizadas por meio digital.

A expectativa é que, até o fim de junho próximo, já seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran em que  o veículo estiver registrado, desde que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

Outra facilidade a ser implementada, de acordo com o Denatran, é a possibilidade de a ATPV-e ser expedida diretamente no cartório em que o vendedor e o comprador forem reconhecer firma, dispensando a ida prévia ao Departamento de Trânsito do Estado.

Impasse

Apesar da proposta de facilidade, a digitalização completa do CRV e do CLA pode estar ameaçada. Em 1º de fevereiro, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, suspendeu os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Contran, que tratam dessa questão.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o órgão não estaria sendo razoável ao adotar uma medida que exclui milhões de brasileiros sem acesso à internet.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina, e é válida para os Detrans de todo o país. A alegação é que a decisão do Contran viola a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo.

A matéria em questão entrará em vigor em 12 de abril deste ano, justamente para evitar que aproximadamente 46 milhões de pessoas sejam excluídas do universo digital.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos – cuja finalidade é nobre –, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.

 

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