Fim dos simuladores?
Aulas no aparelho são obrigatórias desde 2017 no processo de habilitação
A- A A+As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão em xeque, entre elas a obrigatoriedade recente de as autoescolas oferecerem aulas em simuladores. O anúncio foi feito em fevereiro, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em sua conta no Twitter. Segundo ele, “o Contran emite cerca de cem resoluções por ano, atrapalhando a vida de quem transporta no Brasil”.
A obrigatoriedade dos simuladores entrou em vigor em 2017, mas a mudança ainda depende de publicação de uma nova resolução ou deliberação do Contran. Segundo o Sindicato das Autoescolas de Minas Gerais (Siprofcfc-MG), somente após as medidas oficiais os centros de formação de condutores poderão mudar a forma de atendimento de seus alunos. “Importante destacar que todas as autoescolas apenas cumprem as normas estabelecidas. Nenhuma empresa tem permissão para adotar medidas sem que os órgãos reguladores editem normas para tal”, informou o sindicato em nota publicada no site da instituição.
O presidente do Sinprocfc-MG, Alessandro Dias, disse, também por meio de nota, que o processo de formação no Brasil tem sido muito discutido, e é necessário que essa discussão busque o melhor modelo, visando à formação efetiva do condutor. “A fala do ministro foi muito incisiva em um ponto do processo, que é o simulador. Não partiu dos CFCs tal exigência, mas é inegável que é necessário ampliar a discussão e avaliar o que de fato precisa ser mantido, aperfeiçoado ou alterado. Só assim poderemos mudar os tristes números do trânsito”, afirmou.
O uso do simulador se tornou obrigatório em 2016, quando todas as autoescolas do país tiveram que fazer as adaptações no processo de habilitação. Hoje, ele ainda é válido para candidatos à habilitação na categoria B e na adição da categoria A. No entanto, não é obrigatório que o centro de formação tenha o aparelho; ele pode ser compartilhado. São cinco horas-aula obrigatórias.
As aulas nos simuladores são uma tendência mundial. Países como Chile, Japão, Tailândia, China, França, Finlândia, Marrocos, Holanda, Bielorrússia, República Tcheca, Irlanda, Lituânia, Romênia, Rússia, Eslováquia e algumas regiões dos Estados Unidos já adotaram o equipamento de forma total ou parcial no processo de habilitação.
De acordo com a legislação vigente ainda hoje, as aulas devem ser feitas após o curso teórico e podem ocorrer de maneira concentrada, em até dois dias, sendo, no máximo, três horas-aula por dia. Das 25 horas-aula de direção, até oito podem ser feitas no simulador, sendo que cinco são obrigatórias.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.