Licenciamento Independente
Projeto de lei quer proibir a subordinação do pagamento da TRLAV à quitação de qualquer outro tributo ou multa
A- A A+Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), visa desvincular o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) do de quaisquer tributos ou multas. O texto apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) considera que o pagamento da TRLAV já seria suficiente para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) fosse emitido.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo para licenciá-lo. Para o autor do Projeto de Lei (PL) 40/20, no entanto, a lei vigente contraria o Código Tributário Nacional, já que nele consta a “vedação expressa para a subordinação do pagamento de um tributo ao pagamento de outra espécie tributária ou de penalidade ou até mesmo ao cumprimento de obrigações acessórias”.
“A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, afirma Frota, ressaltando que o licenciamento veicular, nos termos do CTB, visa resguardar interesses públicos, como a segurança das vias, o sossego (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases).
Por esse motivo, segundo o peessedebista, a falta de licenciamento em razão de um débito relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, não poderia resultar na apreensão do veículo.
“Em que pese a importância social da arrecadação tributária, é fato que o fisco, ou melhor, a estrutura da administração pública encarregada da cobrança dos impostos, não pode confundir-se com confisco do patrimônio do contribuinte”, justifica o deputado.
Ainda de acordo com Frota, outras decisões acerca dessa matéria já foram tomadas. Ele cita um posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça, que, por meio de uma súmula, assegurou que “é ilegal condicionar a renovação da licença do veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado”.
“Portanto, a imposição de sanções políticas no direito tributário é totalmente inconstitucional, pela interferência abusiva do Estado”, conclui o parlamentar.
O PL 40/20 tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal – quando é dispensada a deliberação do Plenário – e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com a Agência Câmara Notícias)
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