Mudanças na fiscalização
Novas normas do Contran para a instalação e a operação de radares móveis e fixos já entraram em vigor. Objetivo é privilegiar a educação em detrimento da punição.
A- A A+Entraram em vigor, em 1º de novembro, os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com as novas medidas, o órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura visa privilegiar o caráter educativo nas fiscalizações em vez do meramente punitivo.
A deliberação do Contran apresenta regras para a instalação e o uso de radares fixos e portáteis a fim de se evitar que eles sejam colocados em locais pouco visíveis. A norma determina que os pontos em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores a velocidade máxima permitida para o local.
“Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizado e em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade do equipamento e de seu operador por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”, determina a resolução.
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o motorista seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, desacelere e, dessa forma, reduza as chances de sofrer acidentes.
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, afirma Carneiro.
Alterações e prazos
Entre as mudanças implementadas pelo Contran estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem e a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
“O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia], o número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no caso do tipo fixo, também o local de instalação”, estabelece o Contran.
O texto prevê que os novos requisitos sejam imediatamente aplicados aos medidores novos ou que forem reinstalados em um local diferente do atual. No caso dos equipamentos que já estão em operação, o prazo de adequação é de um ano. (Com a Agência Brasil)
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