Prêmio zero em 2021
Recursos excedentes garantem a isenção do Dpvat aos proprietários de veículos neste ano. Seguradora Líder sai de cena, e Caixa assume a gestão do seguro obrigatório.
A- A A+Em meio a tanta turbulência econômica causada pela pandemia da Covid-19, os proprietários de veículos receberam, no finzinho de 2020, uma boa notícia para este ano: a isenção da cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro Dpvat).
Além de aprovar o prêmio zero para 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados autorizou a contratação de um novo operador, em caráter emergencial e temporário, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Desde 18 de janeiro último, então, a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e dos pagamentos do Dpvat e já começou a receber os pedidos de indenização.
A mudança teve início com o anúncio da dissolução do Consórcio do Seguro Dpvat, feito em novembro do ano passado. Durante uma assembleia das seguradoras participantes desse grupo, ficou definido que a Líder não poderia mais operar o seguro a partir de 1º de janeiro, apenas administrar os ativos, os passivos e os negócios realizados até 31 de dezembro do ano passado.
Também em novembro, a Susep notificou a seguradora a recolher R$ 2,3 bilhões ao caixa dos recursos do Dpvat. O montante é referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro entre 2008 e 2020.
De acordo com a Susep, a isenção da cobrança neste ano foi possível porque existe um excedente de recursos pago pelos proprietários de veículos no passado e que, hoje, gira em torno de R$ 4,3 bilhões. “Com certeza, teremos recursos para todo o ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, assegurou a superintendente da autarquia ligada ao Ministério da Economia, Solange Vieira.
Como funciona
Apesar da mudança na gestão, não houve alterações nas regras de indenização do seguro obrigatório. Mas, a partir de agora, as solicitações serão feitas por meio do aplicativo Dpvat Caixa – lançado no fim de janeiro –, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Os pagamentos ocorrerão exclusivamente pela plataforma digital Caixa Tem.
“É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos com o pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEm [Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda]”, afirmou o presidente do banco, Pedro Guimarães.
O acionamento do seguro é gratuito e pode ser feito tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para analisar a solicitação e efetuar o pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa (www.caixa.gov.br) ou ligar para o telefone 0800 726 0207.
A instituição financeira está recebendo os avisos de sinistros ocorridos desde janeiro. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob a responsabilidade da Seguradora Líder.
O seguro
Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, sejam elas passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Departamento de Trânsito).
Nas situações em que há morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Se há invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando-se os valores gastos pela vítima com o tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos após a data do óbito, da ciência da invalidez ou do acidente, de acordo com o caso. (Com a Agência Brasil)
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