Rebaixar a frente do caminhão está proibido
Contran regulamenta regra para mudanças na suspensão dos veículos. Inclinação pode afetar segurança
A- A A+O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou, por meio da Resolução 479, publicada no Diário Oficial da União no início do mês, as modificações que podem ser feitas na suspensão dos veículos. Agora, carros pequenos podem ter alterações que mantenham uma altura mínima do solo de 10 centímetros, tanto no sistema fixo quanto no regulável.
Outra determinação do Contran é que o conjunto de rodas e pneus não toque em nenhuma parte do carro mesmo durante o movimento máximo do volante. Para os caminhões, a nova regra estabelece que a inclinação máxima da longarina isto é, a barra longitudinal que compõe o chassi é de 2 graus, ficando proibida a alteração da suspensão dianteira.
Segundo a resolução, para os veículos que tiverem a suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deve constar uma observação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), indicando a altura livre do solo.
Em Minas Gerais, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o número de multas por alterações irregulares em carros e outros veículos automotores aumentou 6,46% em dois anos. Foram aplicadas mais de 7 mil multas em 2013, contra 6,7 mil em 2012. Ainda de acordo com o Detran, são 1.594 carros rebaixados e regularizados pelo órgão conforme a resolução antiga, a 292, do Contran. No entanto, no ano passado, o conselho publicou novo documento proibindo qualquer mudança nos veículos até que uma nova resolução fosse editada.
O motorista que usar a suspensão erguida ou rebaixada irregularmente está sujeito a multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira, o que caracteriza infração grave. Na edição 113, Entre-Vias mostrou o risco de se modificar a forma original dos caminhões. A prática mais comum é levantar a traseira, que agora é proibido. No rebaixamento, os eixos de suspensão são encurtados, descaracterizando a forma original do veículo e podendo levar a desgaste precoce das peças.
O sócio da Mobilidade Engenharia e diretor coordenador de Comissões Técnicas da SAE Brasil, Luso Ventura, explicou que a alteração pode acarretar na quebra da suspensão, entre outros problemas estruturais. Se a traseira for levantada, o eixo dianteiro ficará sobrecarregado. Em caso de chuva, granizo, buraco e situações que pedem esforço extra do veículo, o risco pode ser maior, já que a inclinação pode afetar o rolamento.
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