Seguro único
Câmara aprova projeto de lei que estabelece a contratação de seguradora apenas pelo transportador, e não mais a cada embarcador
A- A A+O projeto de lei que obriga as transportadoras a contratarem um seguro para o transporte rodoviário de cargas foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O PL 2.080/2015 propõe uma alteração na Lei Federal 11.442/07, que permite ao contratante do serviço – no caso, o embarcador – fazer o seguro das mercadorias. A aprovação foi recomendada pelo relator, o deputado federal Abou Anni (PSL-SP).
Houve uma modificação no texto para que ficasse ainda mais clara a responsabilidade pela contratação do seguro por um transportador inscrito no Registro Nacional do Transportador de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O autor do projeto de lei é o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Para ele, “a contratação do seguro pelo embarcador dificulta a operacionalização do transporte, especialmente em caso de carga fracionada, ou seja, quando o mesmo veículo presta serviço para diferentes contratantes e vários destinatários”. “A lei atual prejudica as transportadoras, pois a maioria dos grandes embarcadores contrata seguros com regras próprias”, disse o parlamentar.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania. Goergen alegou também que a disparidade de exigências das seguradoras causa burocracia e grandes perdas operacionais às transportadoras. “Elas se veem obrigadas, em uma mesma viagem, a adotar diversos procedimentos de acordo com a exigência de cada companhia de seguros ou gerenciadora. Além disso, o custo do frete aumenta, o que repercute diretamente na comercialização de todos os produtos”, afirmou o deputado.
Marco regulatório
Segundo o deputado Anni, o tema foi tratado no Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, aprovado na Câmara em 2018 e, atualmente, em tramitação no Senado. O marco, conforme lembrado pelo parlamentar, incumbe a responsabilidade pelo seguro ao transportador.
O conjunto de regulamentações ainda disciplina questões como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto aprovado foi um substitutivo do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao projeto de lei da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).
De acordo com a proposta final, todos os veículos continuam a necessitar de inscrição no RNTRC perante a ANTT. No entanto, há mudanças em relação aos autônomos, que poderão ter de um a três caminhões.
A Medida Provisória 833/18, referente à isenção de cobrança de pedágio para caminhões com eixos suspensos, foi incorporada ao texto final. Essa foi uma reivindicação dos caminhoneiros na greve de 2018. A isenção vale para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais.
O pagamento do frete também é um dos pontos do marco. Segundo o texto, ele deve ocorrer no momento da entrega da carga, sob pena de aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção em caso de atraso. (Com a Agência Câmara Notícias)
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