Tolerância zero
Deputado federal Tiago Dimas apresenta proposta para tornar legislação mais rigorosa em casos de fraudes em combustíveis. Parlamentar quer suspensão de 30 anos para donos e sócios de empresas envolvidos em irregularidades.
A- A A+Estabelecimentos que distribuírem, adquirirem, comercializarem, transportarem ou estocarem derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis de forma fraudulenta poderão ter a autorização de funcionamento revogada. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4881/19, apresentado em setembro último pelo deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO).
O texto tramita em caráter conclusivo – quando é dispensada a deliberação do Plenário – na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL determina que todos os responsáveis pela empresa e os seus sócios controladores sejam proibidos de exercer a atividade durante 30 anos caso sejam reincidentes no descumprimento das normas vigentes estabelecidas pelo órgão regulador. Hoje em dia, a suspensão aplicada nessas situações é de cinco anos, sendo válida somente para os donos da empresa.
“Embora haja, atualmente, uma legislação destinada a impor sanções aos maus empresários que se aventuram na busca por lucros fáceis, atuando de maneira fraudulenta no mercado de combustíveis de nosso país, as penalidades nela previstas ainda são demasiadamente brandas, possibilitando a esses aventureiros colherem, por muito tempo, seus polpudos lucros, em prejuízo dos consumidores brasileiros”, afirma Dimas.
O parlamentar também alega, na justificativa do PL 4881/19, que a ação criminosa tem crescido de maneira “célere e descontrolada” no Brasil e que, por isso, é preciso defender os direitos dos consumidores e garantir a normalidade do mercado nacional de combustíveis.
Normas de segurança
Segundo o projeto, estarão sujeitos à revogação os estabelecimentos que reincidirem na comercialização dos combustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada ou derem a eles destino não permitido; na não apresentação de documentos comprobatórios de produção ou importação, por exemplo; na violação do selo ou do lacre utilizado pela fiscalização para fechar o estabelecimento; ou ainda no extravio ou na venda de produto armazenado em estabelecimento interditado.
Em todos os casos, será aplicada uma multa em dobro ou em quantia equivalente aos prejuízos causados aos consumidores, prevalecendo o maior valor. O texto também acrescenta possibilidades à Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.847/99). Hoje, entre outros casos, a revogação acontece quando o estabelecimento não atende às normas de segurança previstas para o comércio ou a estocagem dos produtos.
Para o autor da proposta, o aumento da suspensão para três décadas – limite de pena previsto no direito penal – segue o entendimento da Comissão de Minas e Energia “no sentido de que se deve aplicar, nesse caso, a penalidade máxima”.
“Nossa proposta visa dissuadir possíveis interessados no ramo dos negócios escusos com combustíveis e, nos casos em que os infratores não demonstram arrependimento nem disposição para emendar-se, reincidindo em seus maus procedimentos, revogar a autorização com impedimento, por 30 anos, para o exercício da atividade a que se refere a Lei nº 9.847/99”, argumenta o deputado federal, mencionando o texto promulgado pelo Senado há 20 anos. (Com a Agência Câmara Notícias)
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