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regras novas

Tributação para transportadores de cargas foi alterada em Minas em 2025

Economia / 04 de Fevereiro de 2025 / 0 Comentários

Desde o último dia 1º de janeiro, as regras de tributação para transportadores de cargas estão diferentes em Minas Gerais.

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Desde o último dia 1º de janeiro, as regras de tributação para transportadores de cargas estão diferentes em Minas Gerais. As mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Ricms) foram apresentadas em 18 de dezembro último, pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).

Pelas normas do Regulamento do ICMS mineiro – aprovado pelo Decreto 48.589/23 –, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tinha como regra a tributação pelo chamado crédito presumido e, caso fosse do seu interesse, precisaria solicitar um regime especial de tributação para passar a apurar o ICMS pelo sistema de débito e crédito. 
Com a publicação do Decreto 48.957, em 14 de dezembro de 2024, no entanto, a situação se inverteu. Agora, todos os transportadores rodoviários de cargas são, como regra geral, lançados pelo sistema de débito e crédito, e aqueles que quiserem podem optar pelo crédito presumido.
“A opção, que é muito simples, deverá ser feita em janeiro de cada ano e mantida por todo o exercício. Para o contribuinte em início de atividade, a opção será exercida no primeiro período de apuração”, explica a SEF-MG.
“Dessa forma, a adesão ao sistema de débito e crédito não exigirá mais a solicitação de regime especial, simplificando o processo para os transportadores”, ponderou a Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), uma das entidades representadas na reunião convocada pela Secretaria de Fazenda.

 

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