Com a virada de ano, os modelos de cartão e cupom do vale-pedágio obrigatório saíram de circulação e foram substituídos pela forma eletrônica de pagamento, com o uso de TAGs. A mudança entrou em vigor no dia 1º de janeiro em todas as rodovias concedidas – federais, estaduais e municipais – e atende à Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os principais objetivos da nova regra são aumentar a eficiência, a segurança e a aderência às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias, como o free flow, conforme informado pela ANTT. Segundo a autarquia, a exigência do uso de sistemas eletrônicos praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio e permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores. As TAGs devem ser disponibilizadas por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela agência.
“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia free flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao vale-pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, pontua o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da agência reguladora (Suroc/ANTT), José Aires Amaral Filho.
O superintendente chama a atenção também para a maior segurança jurídica que a novidade traz, bem como uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do vale-pedágio obrigatório.
Dispositivo completa 24 anos
O vale-pedágio obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para atender uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Com a alteração na legislação, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
A vigência da lei eliminou a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, o que ocorria com frequência quando o pagamento era feito em espécie, fazendo com que o custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.