A facada dos impostos
Tributos chegam a engolir metade dos rendimentos dos transportes de carga no país. Mudanças estão sendo discutidas
A- A A+A alta carga tributária sobre o setor de transporte do país afeta diretamente a sobrevida e lucratividade das empresas. Muitas são transportadoras mantidas em família e para sustento próprio. Por isso, especialistas indicam cuidado para não tentar burlar a lei e acabar cometendo crimes contra a ordem tributária e conseguir viabilizar uma economia mesmo arcando com os impostos.
A advogada Marinês Rezende, que também é administradora, especialista em direito tributário e assessora jurídica do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto-MG), diz que todos os tributos apresentam certo grau de complexidade para o transportador e pode variar de acordo com o regime adotado. “Caso a empresa se enquadre no Simples Nacional, esse grau de complexidade pode diminuir, pois consiste em um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte”, explica.
Os principais impostos que incidem sobre a atividade de transporte, segundo Marinês, são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Apenas o último é tributo estadual – nem por isso é de menor complexidade e apresenta mudanças constantes. Em setembro, por exemplo, o Estado de Minas Gerais modificou substancialmente a forma de apuração do ICMS Transporte por meio do Decreto 46.491/2014.
“Um grande complicador na vida do transportador é entender que para cada tributo existe uma base de cálculo, uma alíquota, um fato gerador e obrigações acessórias próprias, o que muitas vezes não está em linguagem fácil”, afirma a advogada.
Segundo Renato Braga Bicalho, professor e advogado especialista em direito tributário e direito aduaneiro e assessor jurídico do Sintrauto, as empresas têm grande dificuldades para entender o sistema tributário brasileiro, especificamente qual o melhor regime a ser adotado. “São inúmeras obrigações que geram dúvidas como emissão de documentos fiscais, escrituração, entre tantas outras”, afirma.
IMPOSTO DE RENDA X PJ
Para o trabalhador autônomo, segundo Bicalho, a tributação não é a mesma. Ele explica que, neste caso, incidirá o imposto de renda com base de cálculo de 10% do rendimento bruto para transporte de carga, conforme os artigos da Lei 7.713/1988. “Incidem ainda sobre o valor do frete pago ao autônomo o INSS e as contribuições para Sest/Senat.” O INSS, segundo ele, é calculado sobre 20% do valor do frete, sendo 20% a cargo da empresa contratante e 11% descontado do autônomo pela empresa contratante, limitado ao teto.
Contudo, desde o início do ano, passou a valer uma nova legislação. Para as empresas de transporte rodoviário de carga enquadradas na classe 4930-2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sua contribuição passou a ser de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. “Conforme o volume de rendimentos auferidos no transporte de carga pelo autônomo, a carga tributária poderá ser maior que na pessoa jurídica”, diz Bicalho.
“Um grande complicador na vida do transportador é entender que para cada tributo existe uma base de cálculo, uma alíquota, um fato gerador e obrigações acessórias próprias, o que muitas vezes não está em linguagem fácil”
Marinês Rezende, advogada especialista em direito tributário
“Conforme o volume de rendimentos auferidos no transporte de carga pelo autônomo, a carga tributária poderá ser maior do que para pessoa jurídica”
Renato Braga Bicalho, advogado especialista em direito tributário
Diante dos cálculos, os tributos ainda pesam – e muito – no orçamento dos transportadores. Segundo Marinês, um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou que a carga tributária incidente no setor de transporte chega a 50,8%, ou seja, mais da metade das receitas da empresa. “O setor de transportes sofre com uma tributação excessiva dos encargos incidentes na contratação de mão de obra, a alta carga de impostos sobre o faturamento e lucro, além do alto custo para investimentos em bens do ativo imobilizado que oneram esse setor de grande importância para economia nacional”, afirma.
Mas, segundo os especialistas, há transportadores pagando mais do que deveriam. “Há maneiras legais de diminuir a carga tributária, por meio de um planejamento tributário. Uma delas, por exemplo, é constituir uma empresa e passar a recolher os tributos como pessoa jurídica que, dependendo do caso concreto, haverá uma redução significativa da carga tributária”, explica Renato Bicalho.
O mesmo, segundo ele, acontece para aqueles que são optantes pelo lucro real ou lucro presumido. Conforme os custos no desempenho na atividade empresarial, a lei autoriza algumas deduções na base de cálculo do lucro real, que mediante um estudo detalhado permite saber se o empresário está dentro ou não do melhor regime de tributação, ou seja, está ou não pagando tributo em excesso.
“Importante frisarmos que é dever de todos os cidadãos pagar tributo, no entanto, pelo princípio da estrita legalidade, ele só deve pagar o que realmente é devido e nada mais. Assim, sempre que estiver em uma situação de dúvida sobre a correta carga tributária, quais tributos devem ser pagos, quais obrigações acessórias devem ser atendidas, entre outras questões, é sempre recomendável consultar um advogado especialista na área, bem como um contador de confiança”, sugere Bicalho.
MUDANÇAS
Hoje, várias mudanças estão sendo debatidas para o sistema tributário brasileiro. De acordo com Marinês Rezende, as discussões têm ainda maior relevância quando são voltadas para o setor de transporte, que é o modal mais utilizado para o transporte de mercadoria no Brasil, ou seja, “trata-se de uma prestação de serviço indispensável para a manutenção e o crescimento do país”. Em 2008, segundo ela, o Executivo federal apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que trata da reforma tributária.
“A proposta prevê alterações no atual sistema tributário e que terão impactos diretos sobre os resultados do setor de transportes”, diz Marinês. Uma delas é a mudança sobre o atual ICMS, que passará a ser chamado de imposto sobre valor agregado (IVA) e terá a maior parte cobrada no destino, o que será um grande benefício para o setor. “Existem também alterações para simplificação da cobrança de tributos, como a unificação de impostos e contribuições como o PIS e a Cofins, e o IRPJ e a CSLL”, explica.
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