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Conheça as datas que restringem circulação de caminhões em rodovias federais
A- A A+A Polícia Rodoviária Federal publicou o calendário de restrição de tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais durante os feriados deste ano. O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, gerando multa, pontos na carteira e retenção do veículo.
A medida é válida somente para três tipos de caminhões: cegonhas (que transportam veículos), portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) e os bi-trens. A proibição ocorre somente em rodovias de pistas simples; nas demais, a circulação está liberada.
Conheça ao lado horários e datas em que a proibição vai vigorar.
CARNAVAL
5/2 (sexta-feira) -16h às 24h
6/2 (sábado) – 6h às 12h
9/2 (terça-feira) – 16h às 24h
SEMANA SANTA
24/3 (quinta-feira) – 16h às 24h
25/3 (sexta-feira) – 6h às 12h
27/3 (domingo) – 16h às 24h
TIRADENTES
21/4 (quinta-feira) – 6h às 12h
24/4 (domingo) – 16h às 24h
CORPUS CHRISTI
26/5 (quinta-feira) – 6h às 12h
29/5 (domingo) – 16h às 24h
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
11/11 (sexta-feira) – 16h às 24h
12/11 (sábado) – 6h às 12h
15/11 (terça-feira) – 16h às 24h
RESTRIÇÃO APENAS NOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE:
Festejos juninos
23/6/ (quinta-feira) – 12h às 20h
24/6 (sexta-feira) – 12h às 20h
26/6 (domingo) – 12h às 20h
RESTRIÇÃO EM TRECHOS ESPECÍFICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
Restrição de trânsito na BR 101, do km 269 ao 308, entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E, na BR 493, do Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.
Carnaval
5/2 (sexta-feira) – 6h às 19h
6/2 (sábado) – 6h às 19h
10/2 (quarta-feira) – 12h às 22h
14/2 (domingo) – 12h às 22h
RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO:
Restrição de trânsito na BR 135, do Km 0 ao 100 – entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim.
Carnaval
6/2 (sábado) – 6h às 20h
10/2 (quarta-feira) – 6h às 20h
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