Agilidade no transporte 
internacional

ANTT aprova novas diretrizes com o objetivo de simplificar e modernizar procedimentos nesse ramo

Legislação / 02 de Abril de 2024 / 0 Comentários

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, no dia 5 de março, as diretrizes operacionais para análise e processamento de requerimentos de habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e na atividade de Operador

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu, no dia 5 de março, as diretrizes operacionais para análise e processamento de requerimentos de habilitação no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e na atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM). A Portaria 6 - do Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) - tem os objetivos de simplificar e modernizar os procedimentos e, assim, fomentar a logística para o comércio exterior.

Com a recente normativa, será possível definir os procedimentos para solicitações e comunicações entre os requerentes e a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), estabelecendo também os prazos para análise e processamento dos pedidos. 
 
“Essa iniciativa reafirma a necessidade de reduzir o ônus regulatório e de simplificar as metodologias relacionadas ao transporte rodoviário internacional de cargas, representando um avanço significativo rumo a uma logística internacional mais eficiente e transparente. Essa medida implica procedimentos mais claros e objetivos, beneficiando tanto empresas nacionais quanto estrangeiras, reduzindo o tempo e os custos associados à obtenção de licenças e autorizações”, diz o portal eletrônico da ANTT.
 
Operacionalização
A análise compreende a verificação de documentos e requisitos necessários, enquanto o processamento refere-se às etapas após a decisão administrativa favorável, incluindo cadastro em sistema, emissão de documentos e transmissão para requerente e órgãos competentes quando necessário.
 
A contagem dos prazos começa a partir da data de chegada do processo à área técnica competente, exceto para processos recebidos após o horário de expediente, cuja contagem se inicia no dia útil subsequente. Todos os requerimentos devem ser protocolados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou em plataformas oficiais de peticionamento eletrônico, sendo necessário seguir modelos específicos disponíveis no portal da ANTT.
 
As solicitações devem ser feitas por representante legal, seguindo os requisitos estabelecidos. Caso haja pendências, a contagem dos prazos recomeça a partir do recebimento de protocolo intercorrente. Os prazos estipulados na portaria aplicam-se também a protocolos intercorrentes de recursos ou reconsideração de decisões administrativas.
 
No que se refere ao transporte rodoviário internacional de cargas, os prazos de análise e processamento estão definidos em anexo à portaria, incluindo licenças, autorizações e outras solicitações relacionadas. Para habilitação no Peru, os prazos começam a partir da decisão administrativa favorável.
 
Já no caso do Operador de Transporte Multimodal, os prazos relacionados a habilitação, recadastramento, renovação e cancelamento são estabelecidos no mesmo anexo da portaria.
A nova portaria revoga a anterior, Suroc nº 487, de 14 de outubro de 2021, e já está valendo, trazendo maior clareza e padronização aos processos no setor de transporte rodoviário internacional e multimodal.

 

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