Ajuste no frete
Diante da variação do preço do diesel S10, ANTT publica atualização da tabela do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas
A- A A+A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, no fim de maio, atualizar os coeficientes dos pisos para o transporte rodoviário de cargas (TRC) depois que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) anunciou uma variação de -10,08% no preço do diesel S10.
A medida da ANTT está prevista na Lei 13.703/2018, referente à Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC. De acordo com a legislação vigente, o reajuste deve acontecer sempre que há uma oscilação superior a 10% (para mais ou para menos) no preço do óleo diesel no mercado nacional em relação ao valor considerado na planilha de cálculos. A lei diz ainda que a alteração deve ser publicada até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre subsequente.
A política nacional foi criada em 2018, em resposta às manifestações dos caminhoneiros, com o intuito de promover condições para a realização de fretes no território nacional, proporcionando um pagamento adequado ao serviço prestado. A lei atribui à ANTT a função de regular a tabela.
O valor é calculado conforme o quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades da carga. Ainda em 2018, foi publicada uma tabela para ser referência para o cálculo de acordo com a carga, que é classificada como geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
A revisão da metodologia de definição, monitoramento e atualização dos dados e informações para a implementação da política nacional e para a adequação da tabela é feita pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz, vinculada à Universidade de São Paulo. A entidade foi contratada por três ciclos regulatórios, entre 2019 e 2020, e fez pesquisas, estudos e consultas de mercado para estabelecer as regras para o cálculo. As informações também foram submetidas a consulta pública.
Como calcular
Diante das mudanças feitas pela ANTT, é necessário que empresas e motoristas autônomos saibam calcular o frete. Além do valor do combustível, que interfere na variação da tabela, o cálculo considera elementos como taxas de impostos, seguros e manutenções, que compõem o chamado custo-transporte. No entanto, o valor estipulado pela agência por quilômetro rodado já contabiliza essas informações. Sendo assim, a empresa ou o motorista não precisa se preocupar com o pacote de valores do custo-transporte.
Para se chegar ao valor certo, é necessário usar a tabela de frete oficial publicada pela ANTT. Nela, deve-se identificar inicialmente a carga a ser transportada, tendo-se em mãos a distância total a ser percorrida pelo motorista. Outra informação importante é a quantidade de eixos carregados do veículo. Depois, basta multiplicar todos os números. O resultado será o valor do piso mínimo a ser cobrado.
Na internet, já estão disponíveis diversas ferramentas e aplicativos para facilitar o cálculo do frete de acordo com a tabela da ANTT.
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