Alerta nas estradas

Ocorrências de incêndios às margens das rodovias obrigam os motoristas a redobrarem a atenção. Prolongamento da estiagem contribui para o agravamento da situação.

Segurança / 11 de Novembro de 2019 / 0 Comentários
A- A A+

Ainda sem volumes significativos de chuva e em uma estação de transição, Minas Gerais teve, de 1º de setembro a 1º de outubro deste ano, 67.670 focos de fogo identificados pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Embora o levantamento não detalhe em quantas ocorrências as chamas atingiram as margens de rodovias, não é difícil encontrar situações que representem riscos para os motoristas. Um dos episódios mais recentes aconteceu em 19 de setembro, quando um incêndio próximo à BR-356, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, chegou a interditar o trânsito e causar um grande congestionamento em pleno horário de pico. Felizmente, não houve vítimas.

O problema se repete em todo o Brasil. Nos sete primeiros meses de 2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou cerca de 300 acidentes decorrentes da falta de visibilidade em função da névoa e, principalmente, da fumaça. Segundo a corporação, a causa preponderante de queimadas nas rodovias é o lançamento de cigarros pelas janelas dos veículos – o que é uma infração média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A vegetação seca, que ainda é comum nesta época do ano, acaba tornando-se combustível para o fogo. “Além disso, quem causa incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, tem uma pena de reclusão de três a seis anos e multa, conforme o artigo 250 do Código Penal”, reitera a PRF.

Também em setembro último, um homem de 36 anos foi preso em flagrante ateando fogo a uma vegetação às margens da BR-153, em Anápolis (GO). A polícia informou que ele estava em uma bicicleta e carregava três caixas de fósforos. Os próprios policiais rodoviários que atenderam à ocorrência conseguiram debelar as chamas. Ao ser questionado sobre os motivos que o levaram a queimar a mata, o homem afirmou que não tinha uma razão específica. Ele foi detido e encaminhado para a central de flagrantes local para responder por crime ambiental, sem direito a fiança. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, essa foi a quarta prisão feita em dois meses pelo mesmo motivo no Estado.

A PRF reforça a importância de os usuários que presenciarem atitudes como essa denunciarem por meio do número de emergência (191)”, afirma a corporação.

Ainda de acordo com a polícia, os condutores que se depararem com chamas próximo às estradas devem reduzir a velocidade para evitarem acidentes. Se as condições de visibilidade forem mínimas, a recomendação é parar o veículo e acionar as autoridades competentes (bombeiros, no número 193, e a própria PRF).

Conscientização

Em Minas Gerais, o governo do Estado lançou, no fim de agosto, uma campanha de prevenção de incêndios florestais. Com o tema, “Basta de tragédia: além da mata, incêndios queimam histórias de vida”, a ação está sendo divulgada no rádio, nas redes sociais, em outdoors e em peças publicitárias.

Entre as orientações estão as de não fazer queimadas sem autorização; não jogar pontas de cigarro nas estradas; não queimar lixo próximo à vegetação; não usar fogo para a limpeza de terrenos e pastagens; e ter cuidado para manejar foguetes e fogos de artifícios.

Por mais que o governo se esforce para conter os incêndios, é preciso que a sociedade entenda que a mudança está em suas mãos. O maior ganho não está em combater com elevada eficiência, mas em evitar que os incêndios aconteçam. Nesta época do ano, todo manuseio de fogo próximo à vegetação é perigoso e pode se tornar um incêndio. A queima de lixo e de vegetação às margens de rodovias, a limpeza irresponsável de pastagens ou mesmo a intenção de causar impactos ao meio ambiente precisam ser entendidas pela sociedade como danosas. O protagonismo na contenção dos incêndios é de todos nós”, disse o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.


 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.