Aposentadoria especial

Medida permite que caminhoneiros encerrem atividades mais cedo e recebam de benefício renda mensal equivalente a 100% do salário

Legislação / 12 de Agosto de 2024 / 0 Comentários

O Projeto de Lei (PL) 3.849/21, que propõe uma aposentadoria especial para caminhoneiros, carreteiros e similares - tanto celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) quanto autônomos -, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transpor

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O Projeto de Lei (PL) 3.849/21, que propõe uma aposentadoria especial para caminhoneiros, carreteiros e similares - tanto celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) quanto autônomos -, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A medida, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social, permite que alguns profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentem mais cedo.

Para isso, é necessário comprovar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos. No caso dos caminhoneiros, de acordo com o PL, a comprovação deverá ser feita por meio de carteira de trabalho ou outros documentos que atestem o exercício profissional da atividade. Os aposentados nessa modalidade receberão uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício, que é uma base usada pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria (considerando-se fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida).
Em sua justificativa, o autor do projeto, o deputado federal José Nelto (PP-GO), ressaltou que os transportadores são atores fundamentais para o desenvolvimento do país, de grande importância para a economia. “É pelas mãos dos nossos bravos caminhoneiros que milhões de alimentos, insumos, medicamentos e diversos outros produtos essenciais são conduzidos pelo nosso país, e, por vezes, pelo mundo afora”, ponderou o parlamentar.
 
Ajustes
A proposta original também destinava à Previdência Social 15% da renda prevista para a manutenção do Sest Senat a fim de garantir recursos previdenciários para o novo benefício. O relator do PL, deputado Neto Carletto (PP-BA), no entanto, apresentou uma emenda excluindo essa destinação. Segundo ele, a Previdência Social possui fontes de recursos constitucionais e legais já estabelecidas para o custeio das aposentadorias.
“Além disso, consideramos que a retirada de parte das verbas atualmente direcionadas ao sistema Sest Senat poderia prejudicar o desempenho das atividades prestadas por essas entidades aos trabalhadores do setor de transportes”, pontuou Carletto.
O relator destacou ainda a importância da proposta aprovada, frisando que os caminhoneiros estão constantemente expostos a “elevado risco no desempenho de sua função, com desgaste decorrente de jornadas longas, cansativas e longe do conforto de casa e do convívio familiar”.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo (ou seja, dispensa deliberação em plenário) e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com a Agência Câmara de Notícias)

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