Carga tampada

Contran publica resolução sobre transporte de produtos a granel nas rodovias do país

Legislação / 23 de Outubro de 2014 / 0 Comentários
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 449, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas estradas e ruas do país. O documento exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento da carga e dispõe que o conteúdo transportado não poderá ultrapassar os limites da carroceria, exceto para o produto que tenha regulamentação específica.

Segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”, entende-se como sólido a granel qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem.

O Contran adicionou ao texto anterior referente à Resolução 441, de maio de 2013, que, para os veículos usados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar será exigido a partir de 1º de setembro de 2016. Até lá, os transportadores terão de se adequar à nova lei. O descumprimento, segundo o Contran, é passível de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

PESO

O Contran também modificou recentemente a Resolução 258, de novembro de 2007, que trata da metodologia de aferição de peso de veículos e estabelece os percentuais de tolerância. Vale agora, segundo o Contran, a tolerância de 7,5% do peso bruto total (PBT) para os veículos que estiverem transportando produto classificado como biodiesel (B-100). Isso caso o transporte seja fiscalizado por balança rodoviária ou por meio de nota fiscal. A tolerância, no entanto, é válida até 31 de julho de 2019.

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