Cegonhas em expansão
Resolução do Contran ampliou em 60 centímetros o limite de comprimento das carretas. Novidade é conquista de Sintrauto, que pleiteava mudança há anos.
Com carros maiores, é necessário que a cegonha também aumente
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou em 60 centímetros o limite de comprimento dos caminhões-cegonha, passando de
22,4 m para 23 m. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro está prevista pela Resolução nº 735, publicada na edição de 6 de junho do “Diário Oficial da União” (DOU), com a justificativa de reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos sem prejuízo para a segurança.
A decisão, de acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, levou em consideração o fato de o tamanho até então permitido não atender mais à demanda diante dos números de veículos a serem transportados. “Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, para as fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete”, afirma Pereira.
Ainda segundo o diretor, a ampliação das cegonhas não vai provocar danos às estradas brasileiras, já sucateadas em muitos trechos. “Os estudos técnicos comprovaram que não haverá impactos para o asfalto, para as rodovias nem para a circulação de veículos”, assegura.
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy – a pasta é responsável pelo Denatran e pelo Contran –, também ressaltou os benefícios da nova legislação, garantindo que ela será benéfica para a vida dos usuários em todo o Brasil: “Trará economia para o setor, com a possibilidade de reduzir custos no transporte de peças e outros componentes automotivos”.
Vitória esperada
A ampliação do comprimento dos caminhões-cegonha é uma reivindicação antiga do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto), conforme a Entrevias já mostrou em edições anteriores, e é considerada uma vitória da categoria, após muitos anos tendo sido pleiteada. A entidade mineira vinha atuando em parceria com o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) na tentativa de informar e sensibilizar a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran sobre a importância da medida para o segmento.
A confirmação da novidade, por meio de publicação no DOU, era aguardada há ao menos um ano, desde que um estudo técnico foi realizado e apresentado à Câmara Técnica do Contran, formada por entidades como o Denatran, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), sindicatos e associações ligadas ao transporte rodoviário de cargas.
Em nota, o Sinaceg também manifestou contentamento com a publicação da Resolução nº 735. “Isso nos deixa muito satisfeitos, pois, com as alterações, poderemos acomodar ainda melhor as cargas nos equipamentos, ficando de acordo com as regras estabelecidas”, diz o texto.
Como fica
Pela resolução que vigorava anteriormente (305/2009), as combinações para o transporte de veículos CTV, como são chamados os caminhões-cegonha, deveriam ter até 22,4 m de comprimento, sendo a distância entre os eixos extremos limitada a 17,47 m e a altura máxima de até 4,7 m, podendo chegar a 4,95 m, dependendo do conjunto carregado. Para a largura, foram estabelecidos 2,6 m ou 3 m quando se tratasse do transporte de ônibus ou caminhões.
Com o novo texto, além do comprimento de as CTVs poder chegar a 23 m, a distância entre os eixos extremos passa a ser de até 18 m. As demais medidas foram mantidas, conforme consta na resolução mais recente do Contran. (Com a Agência CNT de Notícias).
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.