As empresas de transporte rodoviário de cargas também passam por licenciamentos ambientais que, hoje, são complexos e burocráticos. Com o objetivo de simplificar esse processo para o setor, o deputado federal Pedro Westphalen (PP/RS) apresentou o Projeto de Lei 2.923/2023, que sugere alterações na Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada em 1981 pela Lei 6.938.
Entre os principais pontos, está a proposição de uma licença única pelo CNPJ raiz da empresa, facilitando o processo atual, que exige licenças individuais para cada filial. Além disso, propõe uma revisão nos critérios de periculosidade do transporte de cargas, visando adequar a classificação corretamente ao nível de risco das operações.
O deputado federal Bebeto (PP/RJ) assumiu a relatoria do projeto para dar continuidade ao processo de aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto de lei, há referência à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para atividade do transporte de cargas pra cada estabelecimento/empresa. “Tal aspecto legal, na prática, corresponde à obrigatoriedade de duas taxas (matriz e filial), com uma Receita Bruta Anual acima de R$ 12 milhões, enquadrado como grande porte, representando assim o recolhimento de valores para cada estabelecimento ao custo de R$ 5.796,73 a cada trimestre”, descreve a justificativa.
“Trata-se de uma taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Além da duplicidade da atribuição da taxa, a fixação de elevado custo para atividade de transporte de cargas, sem qualquer razoabilidade, acaba por comprometer a agilidade operacional durante o processo logístico”, defende o deputado federal Pedro Westphalen.
Outro questionamento do autor do projeto é sobre o enquadramento do transporte rodoviário de cargas perigosas. Na Política de Nacional de Meio Ambiente, essa atividade se nivela a terminais, depósitos e comércio potencialmente poluidores. “No nosso entender, a equiparação ora mencionada se demonstra totalmente desproporcional. Como exemplo, cita-se que um único terminal chega a fornecer 1 milhão de metros cúbicos de carga, enquanto uma carreta no transporte rodoviário leva, em média, uns 45 metros cúbicos de carga perigosa por viagem, ou seja, um potencial poluidor infinitamente menor se comparado às outras atividades”, afirmou o deputado ao apresentar o projeto.
Segundo ele, “as empresas que realizam o transporte rodoviário de carga perigosas já cumprem, há muito tempo, os rigorosos processos regulatórios e protocolos técnicos, pois têm consciência de suas responsabilidades no exercício de suas atividades, visando sempre a segurança ambiental”.
Apoio
Recentemente, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) levou à equipe técnica do deputado federal Bebeto (PP-RJ) informações sobre o PL nº 2924/2023 e sobre a importância de sua aprovação para o setor de transporte.
A gerente de relações com o Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, que participou da reunião, avaliou positivamente o encontro. “O deputado e a equipe dele vão estudar o material que entregamos e avaliar nossa posição, que é favorável ao projeto, para então apresentar o parecer e entregar a matéria para a votação”, afirmou em entrevista ao site da confederação.