Cenário de desafios e oportunidades

Reforma tributária impõe novas regras às empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas, demandando conhecimento, análise criteriosa dos custos e das operações

Capa / 27 de Setembro de 2024 / 0 Comentários

A reforma tributária no Brasil chegou a uma nova etapa: a de regulamentação.

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A reforma tributária no Brasil chegou a uma nova etapa: a de regulamentação. Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou com várias mudanças o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. De autoria Poder Executivo, esta é a primeira proposta para regulamentar o novo sistema tributário – ancorado pela Emenda Constitucional 132 – aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional. 
O projeto de lei complementar aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033). Os novos tributos são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e o Imposto Seletivo (IS), também federal. A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica.
Como este PLP é diretriz para tornar a reforma tributária uma realidade e por contemplar pontos essenciais para o transporte rodoviário de cargas, esta edição de Entrevias apresenta os impactos das mudanças tributárias no setor.
Para tanto, esta reportagem tem uma estrutura de conteúdo especial: está dividida em seções que visam esclarecer as principais alterações de forma sistêmica na economia, em seguida com o recorte para o transporte rodoviário de cargas e, por fim, o olhar de especialistas sobre a reforma tributária e seus impactos.

Por que alterar a tributação?
Segundo o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária tem três grandes objetivos: promover o crescimento da economia brasileira de forma sustentável, gerando emprego e renda e eliminando as principais distorções causadas pelo atual sistema tributário brasileiro na economia; tornar o sistema tributário mais justo e reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo maior cidadania fiscal.
A aposta é que, com o fim da cumulatividade dos tributos, da guerra fiscal, de discussões e litígios administrativos e judiciais de todas as ordens, a Reforma Tributária reduza custos e acabe com ineficiências para as empresas e para o poder público, que hoje diminuem o potencial de crescimento da economia brasileira. 
“Nosso modelo tributário atual acaba, portanto, agravando as desigualdades regionais no nosso país. Com a adoção do princípio do destino pela reforma tributária, a arrecadação passará da produção para o consumo, ou seja, para os Estados e Municípios em que estão localizados os consumidores”, informou o ministério em nota técnica.
Porém, o artigo “A reforma tributária e o federalismo fiscal” do mestrando Max Benicio Ferreira Ferro Barbosa, que é bacharel em Direito, enfatiza que a reforma tributária “pode gerar tensões e disparidades socioeconômicas entre estados e municípios. Estados mais ricos podem resistir à ideia de distribuir recursos de forma mais equitativa, enquanto os menos desenvolvidos podem se sentir prejudicados. Disputas políticas entre diferentes partidos e interesses partidários podem levar a um enfraquecimento do pacto federativo, com ações que visem enfraquecer a autonomia de determinados entes federativos por motivos políticos”.

Quais são as principais alterações?
O Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS federal e pelo IBS de estados e municípios. O IVA, utilizado em 174 dos 193 países, é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo. Esse sistema foi adotado originalmente na Europa, e os países que o implementaram a partir da década de 1990 costumam chamar o IVA de GST (Goods and Services Tax), que em tradução livre significa “Imposto sobre Bens e Serviços”. 
A reforma contempla também a criação do Imposto Seletivo (IS), federal, de caráter estritamente regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 
Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal. 
O IBS e a CBS terão administração separada, mas com regras conectadas, pois uma lei complementar única definirá para ambos os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; imunidades; regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; entre outros aspectos.
Na prática, no IVA, os adquirentes de produtos ou tomadores de serviços pagam o preço das aquisições, incluindo o imposto, ao fornecedor ou prestador ao longo da cadeia. O fornecedor ou prestador, por sua vez, coleta o imposto dos adquirentes e tomadores, deduz desse montante o valor do imposto cobrado sobre suas aquisições de bens e serviços (crédito do imposto) e repassa este valor à administração tributária. 
“Nos médio e longo prazos, a nova sistemática é completamente diferente da atual. O que se pretende é que toda a apuração do IBS e CBS seja feita por um sistema eletrônico da própria Receita Federal e do Comitê Gestor, que irá apurar todas as operações das empresas. Todas as compras que a empresa fizer terão o crédito registrado e todas as vendas terão o débito de IBS e CBS registrados, com a liquidação dos tributos sendo feita no momento do pagamento pelo tomador do serviço, diretamente por meio da instituição financeira”, explicou o professor de direito tributário da UFMG, Alexandre Alkmim.
Tendo em vista que as empresas no meio da cadeia terão crédito total relativo aos tributos pagos nas suas aquisições, elas serão totalmente desoneradas, e o ônus econômico só recaíra sobre o consumo final dos bens e serviços. É por isso que se classifica o IVA como um imposto sobre o consumo, ainda que cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização.

E o preço dos produtos e serviços, como ficam?
A reforma vai manter a carga tributária total sobre o consumo, mas como será adotada uma alíquota-padrão e haverá uma quantidade limitada de regimes favorecidos, os preços de alguns produtos e serviços podem cair e de outros podem subir. 
“A transição para o novo modelo tributário prevista na reforma assegura que eventuais ajustes nos preços ocorram de forma gradual no tempo. Vale destacar que outros fatores além da alíquota podem levar à queda dos preços dos produtos e serviços para as famílias brasileiras, como a desoneração dos investimentos, a eliminação das distorções provocadas pelo sistema atual e a redução dos custos com a apuração e o pagamento dos tributos atuais e com disputas administrativas e judiciais relacionadas aos atuais tributos”, espera o Ministério da Fazenda.

Vai aumentar a carga tributária? 
Segundo estudos apresentados pelo Ministério da Fazenda, não aumentará. No substitutivo da PEC 45/2019 – que define atualmente a carga tributária –, aprovado pela Câmara dos Deputados, há referência sobre isso. “Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal de modo a manter a arrecadação dos atuais tributos com vistas à manutenção da carga tributária como proporção do PIB. Ou seja, as alíquotas corresponderão ao que hoje já se paga com os atuais tributos, mas agora serão transparentes. Além disso, a regra geral será a adoção de uma alíquota padrão uniforme, aplicável a todas as operações com bens e serviços, o que trará muito mais simplicidade e isonomia em relação ao modelo atual”, diz o PLP 68/24.
Segundo nota técnica elaborada pelo Ministério da Fazenda, os regimes favorecidos aprovados pela Câmara dos Deputados fizeram com que a alíquota-padrão, que seria de 20,73% a 22,02% - num cenário base que considera a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, assim como os regimes específicos (não favorecidos) de ordem técnica – se elevasse em 4,72 a 4,98 pontos percentuais, alcançando de 25,45% e 27%. Por esse motivo é importante que a escolha dos bens e serviços que serão submetidos a regimes favorecidos seja feita com cautela e com base em fundamentos técnicos.
Em seu artigo “Alguns pontos positivos e negativos da reforma tributária: análise jurimétrica”, o advogado Tiago Coelho Gonçalves avalia que “alguns setores, especialmente aqueles que atualmente se beneficiam de incentivos fiscais ou alíquotas reduzidas, podem enfrentar um aumento na carga tributária, o que pode afetar sua competitividade. Apesar das promessas de simplificação e neutralidade, existe o risco de que a reforma leve a um aumento geral da carga tributária para a sociedade, especialmente se os novos impostos forem implementados sem uma revisão adequada das alíquotas”.
Outro ponto, segundo o advogado, que é especialista em direito tributário, penal tributário, empresarial, agronegócio e imobiliário, é que a transição para o novo sistema tributário pode ser complexa e demorada, podendo causar incertezas para empresas e consumidores. A adaptação ao novo regime pode exigir mudanças significativas nos sistemas de contabilidade e gestão, gerando custos adicionais.
Os principais regimes contemplados na reforma são agronegócio e alimentos; produtos agropecuários; cultura e esporte; educação; saúde; transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de passageiros.
Para o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto-MG), Carlos Roesel, a principal preocupação dos transportadores é a incidência de imposto sobre os principais insumos do setor, como o diesel. “O combustível é um dos maiores custos operacionais no transporte rodoviário de cargas, e qualquer aumento na carga tributária sobre esse insumo pode impactar diretamente a lucratividade das transportadoras. Da mesma forma, a tributação sobre energia elétrica e mão de obra também tem um efeito significativo nos custos operacionais. É crucial que a reforma tributária considere essas particularidades do setor para evitar onerar ainda mais as empresas de transporte”, afirmou Roesel.

E o transporte rodoviário de cargas?
Não tem um modelo diferente de apuração do tributo. Contudo, o recente texto aprovado pela Câmara dos Deputados contempla atores da cadeia deste setor com regime específico de tributação. Para combustíveis e lubrificantes, existe a possibilidade de cobrança monofásica em valor fixo por unidade de medida (litro), diferenciada por produto e uniforme em todo o território nacional. 
A expectativa é que esse modelo diminua a sonegação, sem criar cumulatividade, uma vez que será admitida a concessão de crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito passivo dos tributos que adquirir combustível para o exercício de suas atividades, exceto nos casos de distribuição, comercialização e revenda. 
“O principal benefício da reforma tributária para o TRC é que o setor vai aproveitar, vai ter um creditamento amplo. Ou seja, hoje, por exemplo, quando uma empresa de transporte contrata um advogado, contrata um contador, eles não podem creditar, tomar crédito disso para abater do imposto devido. Na perspectiva da reforma tributária, todos aqueles valores que eles contratarem, que a contratação tiver imposto, incidente”, explicou a mestre e doutora em direito tributário e professora da PUC Minas Alessandra Machado Brandão Teixeira.
O PLP 68 também contemplou pontos fundamentais para este setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos.  Assim, será automático, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do comitê gestor.
Outro mecanismo mantido até o ano de 2028 foi o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).  Criado em 2007, ele objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. 
O transporte internacional de cargas também foi contemplado com um regime especial. Um novo drawback – que é o regime de tributação aduaneiro - será implementado para atender ao transporte para a exportação dentro do território nacional. Esse modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do drawback.
Alessandra assessora a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) nesta matéria e disse que o primeiro passo é não se apegar a preconceitos. “Tenho assessorado a CNT no sentido de elaborarmos planilhas que procuram individualizar e demonstrar os efeitos específicos da reforma naquela empresa e também existem empresas especializadas no setor de tecnologia que já estão mensurando esses impactos de forma bem precisa. Então, eu acho que, no momento, a melhor preparação é tentar antever essas questões, quais são os efeitos, como vai ser o recolhimento, para que eles possam se preparar. Se preparar de forma adequada”, afirmou. 

Como fica o imposto sobre propriedade?
A reforma prevê ainda aperfeiçoamentos sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ampliando a base de incidência para incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos. Além disso, inclui a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do valor e do impacto ambiental do veículo.
Porém, a Confederação Nacional do Transportes (CNT) entende ser inconcebível esta tributação sobre o patrimônio para transporte de cargas, pois ele é integrado às demais cadeias de produção de bens, em especial à indústria e ao agronegócio, uma vez que os produtos precisam circular no território nacional. 
“O aumento da carga tributária para o setor de transporte pode acarretar em maior despesa para o poder público municipal, que se verá na obrigação de subsidiar as tarifas de transporte coletivo de passageiros diante do aumento dos preços a serem exigidos da população, principalmente a de baixa renda; aumento de acidentes rodoviários em virtude do crescimento da frota de veículos particulares e desregulamentados; inflação decorrente do aumento do preço de mercadorias e serviços em virtude do frete majorado”, enfatiza a CNT em sua publicação “A reforma tributária e seus impactos no setor de transporte - dez pilares”. 
Para Reinaldo Lage Rodrigues de Araújo, assessor jurídico tributário da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), haverá um aumento da carga tributária do setor em torno de 3%. “Tanto pela majoração das alíquotas atuais como a oneração dos insumos e veículos com o imposto seletivo”, explicou. “Haverá mudança do conceito de local da prestação de serviços, pulverizando as apurações dos impostos para todos os locais de entrega das mercadorias”, completou o especialista.

O impacto do IVA no setor de transporte
As transportadoras são altamente oneradas pela folha de salário, visto que as despesas com pessoal são principais custo do setor (representam quase 44% do total). Como forma de mitigação do impacto na adoção de um tributo único sobre valor agregado, a proposta é que seja permitida a apropriação dos valores despendidos a título de folha de salário como crédito para fins de dedução do tributo sobre valor agregado. 
“Alternativamente, deveria ser criado algum mecanismo de redução do impacto negativo relativo ao fato de que o principal custo do setor não é passível de redução do valor do imposto a ser recolhido. Como efeito reflexo, a referida medida relativiza as vantagens da ‘pejotização’, algo que o próprio Governo Federal busca combater. Isso porque, caso não seja adotada tal sistemática, será mais vantajoso para a empresa prestadora de serviços subcontratar a sua atividade, apropriando-se de créditos de tributos decorrentes da terceirização, do que contratar funcionários próprios para o exercício da mesma atividade”, analisa o estudo da CNT.
“É essencial que haja 
clareza na 
regulamentação”

 
Para entender como a reforma tributária proposta vai atingir o transporte rodoviário de cargas, a Entrevias entrevistou o presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto/MG) e representante do TRC, Carlos Roesel. 
 
 
Entrevias: Como a reforma tributária impactará, no curto prazo, as atividades do transporte rodoviário de cargas?
Carlos Roesel: No curto prazo, a reforma tributária pode trazer desafios para o transporte rodoviário de cargas, principalmente devido à necessidade de adaptação às novas regras fiscais. As empresas de transporte terão que revisar seus processos administrativos e financeiros para se adequar às novas exigências, o que pode gerar custos adicionais e aumento da complexidade operacional. Além disso, a transição entre o antigo e o novo regime tributário pode gerar incertezas, impactando diretamente o planejamento e a precificação dos serviços.
 
EV: E no médio e longo prazo?
CR: No médio e longo prazo, a reforma tributária pode trazer benefícios significativos para o transporte rodoviário de cargas. A simplificação dos tributos e a unificação de impostos podem resultar em um ambiente de negócios mais transparente e eficiente, reduzindo o custo do compliance fiscal e diminuindo a carga tributária sobre o setor. A possibilidade de tomada de créditos tributários de forma mais ampla também pode favorecer as transportadoras, permitindo uma melhor gestão de custos e uma maior competitividade no mercado.
 
EV: A Emenda Constitucional 132/2023 prevê o valor pago a título de frete para o transportador autônomo, permitindo à empresa tomadora do serviço a tomada de créditos tributários relativos ao serviço contratado. Como as transportadoras analisam esta situação?
CR: As transportadoras veem essa medida de forma positiva, pois a possibilidade de tomada de créditos tributários relativos ao frete contratado com transportadores autônomos pode reduzir o custo efetivo do serviço. Isso aumenta a atratividade de contratar transportadores autônomos e pode fortalecer a parceria entre as empresas e esses profissionais. No entanto, é essencial que haja clareza na regulamentação dessa medida para evitar dúvidas quanto à sua aplicação e garantir que todos os envolvidos sejam beneficiados de forma justa.
 
EV: A principal preocupação dos transportadores é a incidência de imposto sobre os principais insumos do setor de transporte: combustível, energia elétrica e mão de obra? O senhor concorda?
CR: Sim, essa é uma preocupação legítima. O combustível é um dos maiores custos operacionais no transporte rodoviário de cargas, e qualquer aumento na carga tributária sobre esse insumo pode impactar diretamente a lucratividade das transportadoras. Da mesma forma, a tributação sobre energia elétrica e mão de obra também tem um efeito significativo nos custos operacionais. É crucial que a reforma tributária considere essas particularidades do setor para evitar onerar ainda mais as empresas de transporte.
 
EV: Que benefícios a reforma tributária traz para o TRC?
CR: A reforma tributária pode trazer benefícios como a simplificação das obrigações fiscais e a redução da carga tributária total sobre o setor. A possibilidade de créditos mais amplos e a uniformização de alíquotas podem resultar em uma maior previsibilidade e eficiência na gestão tributária. Isso pode, a longo prazo, aumentar a competitividade das transportadoras e melhorar o ambiente de negócios como um todo.
 
EV: Como os transportadores devem se preparar para a implementação da reforma?
CR: Os transportadores devem se preparar investindo em capacitação e atualização dos seus departamentos fiscais e financeiros para entender e se adaptar às novas regras. É essencial realizar um planejamento estratégico para a transição ao novo regime tributário, avaliando os impactos e ajustando processos internos. Além disso, a comunicação com clientes e fornecedores deve ser fortalecida para garantir uma adaptação harmoniosa às mudanças.
 
EV: O senhor gostaria de apresentar outros pontos? Fique à vontade.
CR: Gostaria de destacar a importância de um diálogo contínuo entre o governo e o setor de transporte durante a implementação da reforma. É fundamental que as especificidades do setor sejam levadas em conta para evitar impactos negativos desnecessários. Além disso, a reforma deve ser vista como uma oportunidade de modernização do ambiente tributário, o que pode trazer ganhos não só para as transportadoras, mas para toda a economia. 
 

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