Chip no combate à criminalidade
A- A A+Recadastramento obrigatório com a instalação de um dispositivo eletrônico no para-brisas dos caminhões será realizado pela ANTT a partir do dia 28 de setembro; medida vai permitir que veículos sejam rastreados, o que pode impedir roubos de cargas
O medo e a insegurança são sensações que assolam grande parte dos caminhoneiros que percorrem diariamente as estradas de todo o Brasil. De acordo com levantamento recente feito pela Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística, somente de janeiro a dezembro de 2014, foram contabilizados 17.500 casos de roubos de carga no Brasil, um aumento de 16% em relação ao mesmo período de 2013. A região Sudeste representa 85,31% desses registros, sendo a maioria das ocorrências em áreas urbanas, contabilizando 75% dos casos. Ainda segundo a pesquisa, nos últimos quatro anos, o aumento de roubos de cargas no Brasil foi de 42%, e, apenas nos últimos dois anos, houve um prejuízo acumulado de R$ 2 bilhões no setor.
Pensando em coibir a ação dos bandidos nas rodovias nacionais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretende iniciar, a partir do dia 28 de setembro, o recadastramento, com a instalação de um dispositivo eletrônico no para-brisas da frota de caminhões brasileira. Por meio desse chip, será possível obter informações sobre esses veículos através de pontos a serem instalados pela ANTT nas estradas. Ao realizarem a leitura dos dados, os mesmos são comparados com um banco de dados, e as informações, repassadas à Polícia Rodoviária Federal, possibilitando que a carga do veículo seja verificada e fiscalizada sem que o caminhão tenha de ser parado em um posto de fiscalização. “É uma tecnologia baseada na comunicação por radiofrequência, processo similar ao dos sistemas de arrecadação eletrônica implantados nos pedágios”, informa a ANTT.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) do Paraná, Diumar Bueno, esse sistema de rastreamento eletrônico poderá integrar outros sistemas importantes para a atividade do caminhoneiro autônomo, que, de acordo com ele, hoje dificilmente é fiscalizado. “Sempre lutamos pela maior formalização do setor, e isso, muitas vezes, era incompreendido pelo próprio caminhoneiro, por ele considerar que uma maior fiscalização visava sempre penalizá-lo. Somente o fato de o profissional não precisar ser parado nos postos de fiscalização já é um ganho, pois era ele que sempre acabava prejudicado, aumentando o tempo da viagem”, observa Bueno.
Conforme a ANTT informa, a identificação eletrônica dos veículos de carga inscritos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) feita pela ANTT possibilitará melhorias nos processos logísticos como, por exemplo, o acompanhamento do fluxo de veículos com origem nos portos ou em direção a eles. Outra vantagem, defende a agência, é que ele propiciará a obtenção de informações para o fomento e o planejamento de políticas públicas no setor. “Será ainda uma ferramenta complementar, que poderá estaduaiscontribuir para a segurança do transporte de cargas ao longo das vias brasileiras”, declara a ANTT.
Outra possibilidade que a identificação eletrônica dos veículos irá oferecer é aferir obrigações de transporte e de trânsito, além de cobranças tributárias, sem que se interrompa o deslocamento dos veículos, reduzindo, dessa forma, o tempo e o custo do transporte rodoviário de cargas no país. “Acredito que o recadastramento dos chips dos caminhões, realmente, vai ajudar a trazer mais segurança aos profissionais da categoria, mas fico com receio do custo disso para os caminhoneiros”, pondera o caminhoneiro Rodrigo Silva.
OBRIGATÓRIO
O recadastramento do chip pela ANTT será obrigatório para todos os transportadores rodoviários que realizam o transporte remunerado no Brasil. O custo de cada chip será de R$ 50. A meta da ANTT é fazer o recadastramento de pelo menos 70% da frota inscrita no RNTRC, até o fim do próximo ano, sendo a validade do certificado de cinco anos, contados a partir de sua emissão. A identificação eletrônica dos veículos inscritos no RNTRC obedecerá a cronograma e procedimentos a serem divulgados pela agência.
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