Clonagem de veículo

Proprietários são vítimas desse crime e enfrentam diversos desafios para regularizar situação

Denúncia / 02 de Dezembro de 2014 / 0 Comentários
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Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Segu­ros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), no primeiro semestre deste ano, 266 mil carros foram roubados no Brasil – 39% a mais que no mesmo período de 2013. Estima-se que, dentre eles, cerca de 10% sejam utilizados para clonagem. Esses veículos usam placa, chassi e documentos copiados de outro veículo.

A maneira mais comum de descobrir que seu carro está clonado é no momento de recebimento de multa de uma infração que não cometeu, conforme aconteceu com o transportador Celso Miranda. Seu filho Anderson Roberto Miranda conta que a correspondência chegou com penalidades na cidade do Rio de Janeiro. “O carro não estava na capital na época e, ao observar­mos atentamente a multa, verificamos que se tratava de um modelo diferente”, explica.

A SAGA

Nesse momento, começaram os desafios. O primeiro passo foi justificar que a infração não era do carro original e depois entrar com recurso junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro. Como o veículo era de Minas Gerais, também foi necessário atuar no Detran desse Estado. “Com isso, colocaram um impedimento no carro, clas­sificando como roubo, e ele ficou parado por cerca de um ano”, conta Anderson.

Para contribuir com a resolução, o Sindica­to dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrau­to) participou ativamente dos procedimentos. O gerente da Divisão Operacional do Sintrauto, Celso Souza Pinto, mais conhecido como “Sa­dam”, diz que foram necessárias viagens ao Rio de Janeiro e abertura de processo adminis­trativo. “O carro passou por perícias para com­provar que era o original. Foi um longo traba­lho para reunir toda a documentação, fotos e para provar que foram vítimas”, relata Sadam.

Além disso, Anderson pontua a preocu­pação com a segurança da família. “Fomos vítimas de bandidos profissionais e isso, com certeza, nos deixa receosos.”

QUADRILHAS PROFISSIONAIS

A clonagem de veículo é considerada na atualidade uma das atividades crimi­nosas mais rentáveis, principalmente em razão de seu custo-benefício, visto que a fraude pode nunca ser descoberta.

Na maioria das vezes, a clonagem ocorre por encomenda. Alguém faz o pe­dido para o clonador, um ladrão rouba o automóvel, uma oficina faz a adaptação necessária no chassi e o clonador "es­quenta" o carro, ou seja, transforma-o em um veículo regular, com documentos apa­rentemente legais.

Em muitas situações detectadas pela polícia, a adulteração do veículo é quase perfeita, fato que impossibilita chegar à identidade do verdadeiro veículo. A qua­drilha reabre a numeração do motor e do chassi de forma tão técnica que, muitas vezes, somente um especialista é capaz de detectar a falsificação.

Veículos apreendidos revelam a profissionalização dos envolvidos na clonagem

As caminhonetes de luxo são as mais visadas pelos criminosos, embora haja gru­pos que fazem a clonagem de veículos de menor valor de mercado, isto é, os mode­los considerados populares. Isso acontece, porém, em pequena escala. Os ladrões e receptadores preferem lucrar na venda de peças ou de veículos clonados de maior va­lor de mercado.

Os criminosos que atuam nesse tipo de delito conseguem, muitas vezes, acesso a todos as informações sobre o carro original do qual farão uma cópia (dublê), inclusive ao Registro Nacional de Veículos Automo­tores (código do Renavam).

A LEI

O artigo 331 do Código Penal Brasilei­ro prevê o crime de “adulterar ou remar­car número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”. A pena é reclusão de três a seis anos e pagamento de multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou para o registro do veículo remarcado.

Contudo, não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. Assim, resta somente ao proprie­tário que se sentir prejudicado recorrer ao Departamento Nacional de Trânsito (Dena­tran) com a justificativa de que não come­teu a infração que gerou a multa ou ainda descobrir que o carro que comprou se trata de uma cópia.

Anderson conta que recentemente rece­beu o Documento Único de Trânsito (DUT) e acredita que, nos próximos dias, realizará a troca da placa do veículo clonado. Pergun­tado se buscará isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – visto que o carro ficou parado por quase um ano –, ele desanima: “Diversas pessoas me falaram que não adianta, pois o proces­so é demorado e não eximem da obrigação. Fico indignado, pois somos vítimas e puni­dos injustamente”.

 

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