Clonagem de veículo
Proprietários são vítimas desse crime e enfrentam diversos desafios para regularizar situação
A- A A+Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), no primeiro semestre deste ano, 266 mil carros foram roubados no Brasil – 39% a mais que no mesmo período de 2013. Estima-se que, dentre eles, cerca de 10% sejam utilizados para clonagem. Esses veículos usam placa, chassi e documentos copiados de outro veículo.
A maneira mais comum de descobrir que seu carro está clonado é no momento de recebimento de multa de uma infração que não cometeu, conforme aconteceu com o transportador Celso Miranda. Seu filho Anderson Roberto Miranda conta que a correspondência chegou com penalidades na cidade do Rio de Janeiro. “O carro não estava na capital na época e, ao observarmos atentamente a multa, verificamos que se tratava de um modelo diferente”, explica.
A SAGA
Nesse momento, começaram os desafios. O primeiro passo foi justificar que a infração não era do carro original e depois entrar com recurso junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro. Como o veículo era de Minas Gerais, também foi necessário atuar no Detran desse Estado. “Com isso, colocaram um impedimento no carro, classificando como roubo, e ele ficou parado por cerca de um ano”, conta Anderson.
Para contribuir com a resolução, o Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto) participou ativamente dos procedimentos. O gerente da Divisão Operacional do Sintrauto, Celso Souza Pinto, mais conhecido como “Sadam”, diz que foram necessárias viagens ao Rio de Janeiro e abertura de processo administrativo. “O carro passou por perícias para comprovar que era o original. Foi um longo trabalho para reunir toda a documentação, fotos e para provar que foram vítimas”, relata Sadam.
Além disso, Anderson pontua a preocupação com a segurança da família. “Fomos vítimas de bandidos profissionais e isso, com certeza, nos deixa receosos.”
QUADRILHAS PROFISSIONAIS
A clonagem de veículo é considerada na atualidade uma das atividades criminosas mais rentáveis, principalmente em razão de seu custo-benefício, visto que a fraude pode nunca ser descoberta.
Na maioria das vezes, a clonagem ocorre por encomenda. Alguém faz o pedido para o clonador, um ladrão rouba o automóvel, uma oficina faz a adaptação necessária no chassi e o clonador "esquenta" o carro, ou seja, transforma-o em um veículo regular, com documentos aparentemente legais.
Em muitas situações detectadas pela polícia, a adulteração do veículo é quase perfeita, fato que impossibilita chegar à identidade do verdadeiro veículo. A quadrilha reabre a numeração do motor e do chassi de forma tão técnica que, muitas vezes, somente um especialista é capaz de detectar a falsificação.
Veículos apreendidos revelam a profissionalização dos envolvidos na clonagem
As caminhonetes de luxo são as mais visadas pelos criminosos, embora haja grupos que fazem a clonagem de veículos de menor valor de mercado, isto é, os modelos considerados populares. Isso acontece, porém, em pequena escala. Os ladrões e receptadores preferem lucrar na venda de peças ou de veículos clonados de maior valor de mercado.
Os criminosos que atuam nesse tipo de delito conseguem, muitas vezes, acesso a todos as informações sobre o carro original do qual farão uma cópia (dublê), inclusive ao Registro Nacional de Veículos Automotores (código do Renavam).
A LEI
O artigo 331 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”. A pena é reclusão de três a seis anos e pagamento de multa. Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou para o registro do veículo remarcado.
Contudo, não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. Assim, resta somente ao proprietário que se sentir prejudicado recorrer ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com a justificativa de que não cometeu a infração que gerou a multa ou ainda descobrir que o carro que comprou se trata de uma cópia.
Anderson conta que recentemente recebeu o Documento Único de Trânsito (DUT) e acredita que, nos próximos dias, realizará a troca da placa do veículo clonado. Perguntado se buscará isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – visto que o carro ficou parado por quase um ano –, ele desanima: “Diversas pessoas me falaram que não adianta, pois o processo é demorado e não eximem da obrigação. Fico indignado, pois somos vítimas e punidos injustamente”.
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