Como anda o transporte de produtos perigosos

Levantamento aponta número de acidentes, tipo de carga com mais ocorrências e o impacto delas no meio ambiente

Segurança / 18 de Julho de 2022 / 0 Comentários
A- A A+

Quando acontece um acidente com veículos que transportam produtos perigosos, a atenção é voltada para ele. Devido à natureza desse tipo de transporte, pode haver impactos financeiros, sociais e ambientais, e, por isso, é importante entender as causas e buscar caminhos para a prevenção. Com essa diretriz em mente, a Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo e a Associação Brasileira de Transporte e Logística (ABTLP) envidaram esforços e mapearam as ocorrências.

O resultado dos dados apurados em 2021 aponta um total de 1.095 registros de acidentes e incidentes, uma média de 91,25 por mês. Esse número teve uma elevação em relação a 2020, quando foram contabilizadas 939 ocorrências, uma média mensal de 78,25. Ambos os balanços são elevados se for considerada a premissa de que todo acidente é evitável.

O levantamento também mostra que os líquidos inflamáveis foram os mais envolvidos em algum tipo de ocorrência, com 640 casos. De todos os eventos, 40% foram causados por avaria mecânica, e 488 não tiveram como consequência nenhum tipo de contaminação ambiental.

De acordo com o vice-presidente da ABTLP e coordenador da Subcomissão de Estudos da Região da Baixada Santista, Sérgio Sukadolnick, conhecer os locais de maior frequência de acidentes, o tipo de veículo/equipamento e, principalmente, a análise das causas e as suas consequências é muito importante para evitar novos sinistros. “As análises dos dados identificam possíveis ações de prevenção ou de mitigação dos efeitos de um acidente com produto perigoso”, completa o vice-presidente.

 

Peculiaridade

A Organização das Nações Unidas reconhece cerca de 3.000 produtos classificados como perigosos. Cada um deles possui a sua própria característica e afeta de forma distinta o meio ambiente. Por isso, a atividade é totalmente regulamentada e envolve diversos agentes, e não apenas a empresa de transporte. Um acidente no deslocamento desses produtos alcança responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal. Dependendo do dano causado, pode acarretar obrigações de reparação, indenização ou compensação.

“Seguimos avançando e propondo ações a todos os envolvidos, sejam eles contratantes, embarcadores, transportadores, motoristas ou autoridades. Cito como principal demanda e desafio estabelecer procedimentos e alterações nas vias públicas para os sistemas de captação de águas pluviais inserindo tanques de retenção de produtos perigosos decorrentes de vazamentos, que podem atingir os cursos d’água”, pontua Sukadolnick.

 

 

Método

Na metodologia do levantamento, os acidentes são descritos como um evento definido ou uma sequência de eventos fortuitos e não planejados que dão origem a uma consequência específica e indesejada em termos de danos humanos, materiais ou ambientais. Os exemplos incluem colisões, abalroamentos, capotamentos e avarias em tanques, válvulas ou linhas que provocam (ou podem provocar) o vazamento do produto transportado.

Os incidentes, por sua vez, são definidos como um evento indesejável e inesperado que, no entanto, não resultam em danos às pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Os exemplos incluem ocorrências do tipo pane seca, avaria mecânica, pneu furado e quebra de para-brisa.

Mensalmente, os dados do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual, da Defesa Civil, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Agência de Transporte paulista são compilados em uma planilha. Por enquanto, esse levantamento está sendo feito somente no Estado vizinho, mas a ideia é que, futuramente, ele seja realizado em nível nacional. “A ABTLP pretende expandir a iniciativa da comissão. Contamos com o apoio dos nossos associados para que os benefícios sejam colhidos por todos”, antecipa a assessora técnica da entidade, Maria dos Anjos.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.