COMO PROGRAMAS DE INTEGRIDADE PODEM COLOCAR TRANSPORTADORAS E TRANSPORTADORES EM UM PATAMAR MAIS ELEVADO NO MERCADO
A- A A+Após a outorga da Lei Anticorrupção e da Lei 8.420/15 (essa se relaciona à responsabilização das pessoas jurídicas), diversas empresas dos setores público e privado instituíram políticas e programas de integridade visando combater atos corruptivos, mitigar riscos de associação e de responsabilidade objetiva, multas e contingências, além de preservar a imagem e a reputação.
Nesse cenário transformador, transportadores e transportadoras entraram no radar, uma vez que o modal rodoviário faz parte de um ambiente de alto risco, seja em fronteiras, seja em portos ou em alfândegas. Eventos lesivos à pátria, como o descaminho, o tráfico, o contrabando e a evasão fiscal, são uma constante, além das relações com entes públicos, incluindo autoridades e órgãos de fiscalização. Como os parceiros da estrada poderão transformar os riscos em oportunidades? Eis algumas dicas:
Identifique e avalie os riscos de sua empresa. Faça a análise de cenários com base na natureza e no contexto operacionais. Um programa de integridade que tem por objetivo atender as leis e promover a manutenção da reputação e da imagem deve classificar riscos em níveis de materialidade (e.g.: alto, médio, baixo impactos e probabilidades), objetivando priorizar o que realmente importa.
Independentemente do porte da empresa, é fundamental dar o exemplo a funcionários e a terceiros. Crie um código de conduta. O código é uma espécie de carta magna, que rege a visão e a missão da organização, além de doutrinar e fortificar seus propósitos. Destaque no documento itens que referenciam as práticas ESG, como atitude ética e responsável, atenção aos direitos humanos, cumprimento da legislação e das leis de trânsito, respeito ao meio ambiente e ao trabalho digno, incluindo a segurança e a saúde física e mental dos empregados e outros interessados.
Formalize uma política que promova o combate à corrupção. Faça diligências de parceiros comerciais. Há diversas ferramentas tecnológicas de pesquisa disponíveis no mercado capazes de rastrear e identificar desvios e atos lesivos vindos de terceiros. Diligências são fundamentais para manter a integridade das operações e devem ser realizadas a cada contratação ou ainda de forma tempestiva a cada dois ou três anos, dependendo do grau de risco.
Treine todos os envolvidos e fortaleça a comunicação. Políticas, normas e procedimentos são para muitos, e não para poucos. Treinamentos trazem aprendizado, trocas de experiências, citam casos e geram reflexão. Levam as pessoas a entenderem a importância de agirem corretamente. Treinamentos mudam comportamentos de forma positiva e fomentam a cultura de integridade. Rodas de conversa, banners e depoimentos também são ferramentas de comunicação eficientes.
Crie um canal de denúncias para registros de casos que mereçam investigação, com direito ao anonimato dos denunciantes. Atos fraudulentos e desvios de conduta devem ser apurados com justiça e tratados com rigor e de acordo com seus impactos.
Por fim, faça monitoramento contínuo. A leitura constante, a associação ou ainda a detecção de cenários que possam impactar a empresa são ações importantes para que práticas de prevenção sejam implementadas.
Fato é que empresas desejam fazer negócios e se associar a parceiros íntegros e que honram com a palavra. Num momento pós-pandêmico, em que os custos logísticos estão extremamente elevados, empresas transportadoras e transportadores que mantiverem um programa de integridade robusto certamente serão mais competitivos no mercado. Avalie os riscos e busque oportunidades. Integridade é sustentabilidade. Transportadores e transportadoras, pensem nisso! Façam uma boa viagem.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.