Condução dividida
Carteira Digital de Trânsito permite a inclusão do nome de um segundo condutor para o mesmo veículo
A- A A+Proprietários de veículos conduzidos por terceiros já podem cadastrar o motorista habitual na Carteira Digital de Trânsito, facilitando, por exemplo, a atribuição de pontos ao real infrator.
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou uma nova funcionalidade, reunindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que possibilita a indicação do principal condutor pelo aplicativo.
O proprietário que quiser indicar outro motorista pode acessar a plataforma, e, na opção “Meus veículos”, clicar no ícone com as informações do carro. Lá, é possível selecionar a opção “Principal condutor”.
Será necessário indicar o CPF da pessoa, e ela também deverá ter o aplicativo instalado no celular. Segundo o Serpro, quem for indicado receberá uma notificação para aceitar ou recusar o procedimento. Quem já tem o app precisa fazer a atualização da ferramenta caso essa opção ainda não esteja disponível.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objetivo é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal. “A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, afirma.
Quem não tem o aplicativo pode acessar a mesma função pelo portal de serviços do Denatran (www.portalservicos.denatran.serpro.gov.br) ou diretamente nos balcões de atendimento dos órgãos estaduais de trânsito.
Responsabilidades
O novo condutor passa a ser responsável pelas eventuais multas de trânsito cometidas com o veículo, o que hoje cabe apenas ao proprietário. No entanto, multas relativas à situação veicular, como licenciamento vencido e falta de equipamento obrigatório, continuam sob a responsabilidade do dono.
Segundo o Serpro, a indicação do condutor principal já é permitida no Brasil desde 2017, por meio da Lei 13.495. Em Minas Gerais, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), a notificação da autuação é enviada ao endereço do proprietário do veículo. Caso ele não tenha cometido a infração ou ela não seja de responsabilidade exclusiva dele, os dados do motorista real poderão ser informados por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator constante na própria notificação.
A versão digital da carteira de habilitação armazena todas as informações da CNH impressa e garante a autenticidade do documento. No entanto, ela só pode ser gerada para os motoristas que já possuem a última versão do documento em papel – emitido desde maio de 2017 –, que possui um QR Code.
A versão digital é gratuita e opcional, possui a mesma validade da tradicional e funciona por meio de um aplicativo gratuito. Por isso, o condutor deve estar atento ao funcionamento do smartphone. Se ele for abordado em uma fiscalização e o telefone estiver descarregado, por exemplo, impedindo a conferência do documento digital, e na ausência da versão impressa, o motorista será autuado.
O documento é acessível offline, ou seja, sem necessidade de conexão. O app Carteira Digital de Trânsito pode ser baixado gratuitamente em qualquer loja de aplicativos. (Com a Agência Brasil)
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