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Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados cria programas de renegociação de dívidas para pessoas físicas e jurídicas do TRC

Legislação / 11 de Março de 2022 / 0 Comentários
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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), uma proposta de criação de dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e empresas do transporte rodoviário de cargas (TRC) com a União.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 3.100/21, impostos, multas e taxas vencidos até junho do ano passado poderão ser acertados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) poderão negociar débitos pendentes desde março de 2017.

Outra medida que consta no texto é a possibilidade de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social financiar ou refinanciar dívidas de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de cargas.

“Os preços dos combustíveis e das peças e acessórios de veículos subiram astronomicamente nos últimos anos. Em função da queda da atividade econômica, o volume de cargas transportadas reduziu e, consequentemente, a própria subsistência dessa categoria econômica tão importante”, afirmou o autor do PL, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), alegando ainda que o TRC foi fortemente afetado pela pandemia da Covid-19.

 

Na prática

A proposta do parlamentar capixaba prevê que as dívidas sejam refinanciadas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros). A adesão e as condições de renegociação são detalhadas na matéria.

Por exemplo, na Receita Federal, há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN, são duas. Em ambas as instituições, a parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e de R$ 200 para as demais, bem como para as pessoas físicas.

Para as empresas, existe a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para quitar o saldo devedor.

Já as dívidas com a ANTT, o Dnit e a PGF serão refinanciadas via Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (o PRD-Caminhoneiros), com quatro modalidades de pagamento e valor mínimo das parcelas idêntico ao do PRT-Caminhoneiros.

O PL 3.100/21 também obriga o governo a estimar o montante da renúncia fiscal dos dois programas e incluí-los na lei orçamentária.

A proposta será analisada em caráter conclusivo (quando é dispensada a deliberação do Plenário) pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com a Agência Câmara Notícias)

 

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