Crime em ascensão
Violência
A- A A+Roubo de cargas no Brasil aumenta mais de 16% em 2014 comparando-se com o ano anterior
A percepção de insegurança dos profissionais do transporte rodoviário de cargas pode ser confirmada com os números apresentados no levantamento feito pela Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística). De acordo com o estudo, estima-se que, em 2014, o aumento de casos foi de mais de 16% se comparado o número com o do ano anterior, somando 17.500 ocorrências.
Os dados divulgados recentemente foram calculados com base nas informações disponibilizadas por secretarias de segurança dos Estados, empresas do mercado segurador, gerenciadoras de riscos, transportadoras e outras fontes. Segundo o coordenador do levantamento, o assessor de segurança da NTC, coronel Paulo Roberto de Souza, os números continuam subindo porque a legislação é branda com os criminosos: “A sensação de impunidade é o que motiva esse tipo de crime. A fragilidade do
enquadramento penal somente se intensificou com o passar dos anos".
O coordenador avalia que a Lei 12.403/2011, em vigor, ameniza os efeitos do Código Penal, criando a categoria de crimes de menor potencial ofensivo, aqueles com até quatro anos de pena. "Ou seja: com
o intuito de diminuir a quantidade de presos no país, essa lei garante que, no caso de crimes de menor potencial ofensivo, entre os quais se incluem os de receptação de cargas, o indivíduo seja levado ao Departamento de Polícia e indiciado, porém seja liberado e aguarde o processo em liberdade após o
pagamento da fiança”, afirma.
ALTO CUSTO
Nos últimos dois anos, houve um prejuízo acumulado de R$ 2 bilhões em função do crime. As quadrilhas especializadas visam produtos alimentícios, eletrônicos, farmacêuticos, químicos, autopeças e cigarros. De acordo com o levantamento, 22% dos veículos de carga não são recuperados.
A região Sudeste abriga 85,31% das ocorrências, sendo sua grande maioria em áreas urbanas, com 75% dos casos. São Paulo é o campeão no número de ocorrências e concentra quase metade (48,47%) dos roubos de cargas registrados no Brasil inteiro, com 8.510 casos em 2014, contra 7.959 no ano anterior (alta de 6,9%). O Rio de Janeiro está em segundo lugar, com 33,54% das ocorrências. Em 2013, esse Estado registrou 3.535 casos e, no ano de 2014, contabilizou 5.889, elevando em aproximadamente 67% as ocorrências no período. Coronel Souza analisa que a presença policial nos morros, por conta das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), atrapalhou o mercado de drogas. Assim, os marginais saíram em busca de novas formas de ganhos.
PROFISSIONALIZAÇÃO
“Os roubos de oportunidade são aqueles que ocorrem dentro dos centros urbanos. Nesses são roubados volumes menores, que estavam sendo levados aos pontos de consumo, como bares e lojas.
Esse tipo de roubo se dá nos grandes centros urbanos devido à grande quantidade de veículos que abastecem o consumo das cidades. Os de estradas ou de centros de distribuições de grandes
empresas têm estratégia diferenciada, com a ação de grandes quadrilhas, planejamento e uso de armamento pesado”, compara o especialista.
Considerando o cenário atual, em que os modus operandi desses criminosos incluem o uso do Jammer (aparelho que bloqueia o sinal de sistemas como GPS e celulares), as transportadoras precisam
estar cada vez mais informadas sobre a maneira de atuar desses marginais e investir em tecnologia e em processos de gestão – como o planejamento de rotas e regras específicas para a operação – para neutralizar as ações criminosas.
Alguns Estados, como Minas Gerais e São Paulo, iniciaram uma movimentação de delegacias especializadas como opção de combate a esse problema que afeta diretamente toda a sociedade, uma
vez que os custos com seguradoras e prejuízos acabam sendo repassados ao consumidor final (leia a última edição de Entrevias).
Porém, o combate efetivo depende, inevitavelmente, de ações de uma legislação eficaz e de um sistema articulado entre organismos federais, estaduais e até secretarias da Fazenda.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.