Cuidados destacados
A partir de janeiro do ano que vem, veículos comercializados no Brasil deverão estampar uma etiqueta com informações sobre itens de segurança
A- A A+Todos os itens de segurança inovadores disponíveis nos veículos comercializados no Brasil precisarão ser informados por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular, um adesivo que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral indicando se se trata de um item de série, opcional, não disponível ou não aplicável àquele modelo de veículo. A novidade foi determinada pela Portaria nº 374/2020, do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança, publicada, no início de fevereiro, no “Diário Oficial da União”.
Segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), as regras são válidas para automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e motores-casa vendidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Entre os itens que deverão constar nas etiquetas estão o sistema de controle de estabilidade, os indicadores de direção lateral, o farol de rodagem diurna, o sistema de alerta de visibilidade traseira e o sistema de frenagem automático de emergência.
Etapas
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), responsável pelo estabelecimento do cronograma de implementação da portaria, tanto os fabricantes quanto os importadores de veículos deverão aderir ao programa junto ao órgão até 31 de março próximo. Eles também terão até 30 de setembro deste ano para prestarem informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir dessa data, divulgarem nos respectivos sites e no endereço eletrônico do departamento.
“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem as tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada delas no Brasil. Com isso, os veículos terão um alto grau de segurança, e as chances de acidentes serão minimizadas”, afirma o diretor do Denatran, Frederico de Moura.
A Portaria nº 374/2020 é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como um requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.
A diretriz também cumpre o que está previsto no Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa seria exigível, a partir de 1º de janeiro deste ano, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M (transporte de passageiros) e N (transporte de cargas).
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