DDR: decisão adiada
Prazo para votação da MP chega ao fim, e parlamentares tentam prorrogar o prazo
O prazo para a tramitação da Medida Provisória 1153/2022 deve ser prorrogado pelo Congresso Nacional. Um dos trechos da MP trata do fim da dispensa de direito de regresso (DDR), importante medida para o transportador. A data-limite para a votação era o fi
O prazo para a tramitação da Medida Provisória 1153/2022 deve ser prorrogado pelo Congresso Nacional. Um dos trechos da MP trata do fim da dispensa de direito de regresso (DDR), importante medida para o transportador. A data-limite para a votação era o fim de abril, mas, diante da importância do tema, parlamentares decidiram ter mais tempo para analisar e votar a matéria.
No tempo que está em tramitação, desde dezembro de 2022, representantes dos transportadores apresentaram publicações informando vantagens, viabilidade e legalidade da MP, segundo Jefferson Costa de Oliveira, assessor jurídico da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Fetcemg) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Setcemg). “Atualmente, a MP está na Comissão Mista, com pedido de 91 emendas. A CNT também está trabalhando perante o Congresso Nacional pra aprovação da MP”, disse.
Há mais de seis anos, transportadores lutam pelo fim da DDR. O documento é emitido pela seguradora do embarcador, que é o dono da mercadoria. Na prática, o transportador precisa preencher uma quantidade grande de regras de gerenciamento de riscos impostos pelas seguradoras que, na prática, são inviáveis.
Dorival Oliveira, diretor de administração do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Mato Grosso do Sul (SetlogMS), conta que as entidades estão atuando junto aos parlamentares solicitando a aprovação da MP.
Na edição de dezembro da revista Entrevias, Dorival explicou que a DDR acaba sendo usada pelas seguradoras para negarem o pagamento do seguro quando há ocorrência de sinistros.
O objetivo dos transportadores é que o embarcador não tenha permissão para contratar seguro de cargas e essa responsabilidade fique a cargo do transportador. Segundo descreve a MP: “cabe exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora, vedada a estipulação das condições e das características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte”.
Recentemente, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) emitiu um posicionamento sobre a importância da aprovação da MP 1153/2022. Segundo a nota, “a MP, na parte que regula o contrato de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, vem sofrendo ataques distorcidos sobre o seu conteúdo”.
No mesmo posicionamento, assinado pelo presidente da NTC, Francisco Pelucio, a associação aproveitou para destrinchar todo o assunto e esclarecer sobre a norma.
A Medida Provisória 1.153/2022 alterou a Lei 11.442, de 2007, que diz sobre seguro de cargas. Segundo a MP, “são de contratação exclusiva dos transportadores pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas: I- seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários; II - seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; e III - seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para a cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas”.
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