DDR: decisão está com o Senado

Texto da MP 1153 passou pela Câmara, que retirou 
a exclusividade de contratação pelo transportador

Legislação / 05 de Junho de 2023 / 0 Comentários

Depois de muita discussão, a Câmara dos Deputados aprovou, no fim de abril, a Medida Provisória 1153/22, que traz, entre outros temas, um muito importante: a contratação de seguro de cargas pelos transportadores.

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Depois de muita discussão, a Câmara dos Deputados aprovou, no fim de abril, a Medida Provisória 1153/22, que traz, entre outros temas, um muito importante: a contratação de seguro de cargas pelos transportadores. O texto agora está no Senado para votação. “Em todos os países o seguro é contratado pelo transportador, apenas no Brasil as empresas de transporte e os caminhoneiros autônomos ficam à mercê dos embarcadores. Isso traz uma enorme insegurança jurídica e grandes prejuízos financeiros”, informou nota emitida por várias entidades ligadas ao transporte rodoviário de cargas.

O original, apoiado pelos transportadores, atribuía exclusivamente ao transportador a contratação do seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como no Plano de Gerenciamento de Risco (PGR). O objetivo era evitar a imposição e exigências das seguradoras, dificultando o trabalho e aumentando os custos.

O parecer apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) retira a exclusividade da contratação do seguro de responsabilidade civil pelo transportador. Segundo informações da Agência Câmara, a medida provisória foi aprovada por 181 votos a 171 com emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ), que contempla regras intermediárias sobre o seguro.

Os transportadores, sejam pessoas físicas, sejam cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Em nota publicada, a Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Fetcemg) informou que o modelo está levando empresas de transporte e caminhoneiros à falência. “Os embarcadores recebem seu ressarcimento das seguradoras, que cobram dos transportadores o valor pago”, informou a nota.
O mesmo parecer foi publicado pela Confederação Nacional dos Transportes em repúdio ao texto aprovado. “As únicas soluções viável são a redução da frota e a utilização de veículos mais antigos. Já aos profissionais autônomos, que, por vezes, são acionados em ações das seguradoras com valores superiores aos do seu caminhão, restará apenas se retirarem do mercado”, informou em nota.

As entidades argumentam que os prejuízos causados pela Carta de Dispensa de Direito de Regresso serão responsáveis por “uma frota reduzida, logística menos eficaz e uma redução imediata do PIB brasileiro”.

De acordo com o texto aprovado, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo deverão estar vinculados a planos de gerenciamento de riscos estabelecidos em comum acordo entre transportador e seguradora. No entanto, o dono da mercadoria poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro gerenciado de riscos contratados, com as condições e prêmio.

O texto ainda discorre sobre o papel do transportador autônomo de cargas. Quando ele realizar o serviço, será considerado preposto, ou seja, contra ele não haverá ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do transportador autônomo subcontrato.

O relatório final chegou ao Senado no início de maio. Agora, o setor de transporte rodoviário de cargas deve agir para sensibilizar e também esclarecer os senadores sobre o tema.
 

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