Decisão do STF impacta o TRC
Supremo Tribunal Federal derruba 11 pontos da Lei do Caminhoneiro, e setor teme desequilíbrio do segmento e na economia
Após decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei dos Caminhoneiros (13.102/2015), entidades do setor se manifestaram contrárias à decisão e temem verdadeiro colapso no sistema de transporte de carga.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei dos Caminhoneiros (13.102/2015), entidades do setor se manifestaram contrárias à decisão e temem verdadeiro colapso no sistema de transporte de carga. Em julho, o plenário do STF declarou inconstitucionais 11 pontos da lei referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. A mesma decisão validou alguns pontos, como a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais.
Segundo Raimundo Luiz Fernandes, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Centro-Oeste Mineiro (Setcom), a decisão tomada foi ruim tanto para o transportador quanto para o embarcador. “Exista uma falta grande de profissionais no volante no país. Estamos agora fazendo o motorista, ou seja, formando os profissionais. A decisão também deve encarecer o frete em até 40%.
Outro ponto é que não temos condições hoje de cumprir a jornada, além de atrasar prazo de entrega. Daqui a São Paulo, passa de 48 horas para 72 horas. O motorista tem família e vai ficar ainda mais tempo longe. São muitos pontos. É preciso ter uma reflexão maior”, afirma.
Raimundo ainda completa: “Uma pessoa que mora em Minas Gerais e foi fazer uma entrega no Pará terá que ficar mais de 35 horas parada longe de casa. Uma viagem que duraria dez dias de ida e volta agora vai ficar em 20 dias. Nossa intenção como sindicato é buscar o melhor para não sacrificar o motorista nem a família dele. Outro problema é que não temos ponto de parada suficientes no Brasil. Nos postos de combustíveis, fica caro e não tem estrutura. A partir do momento em que o motorista para e fica dentro do caminhão com a carga, o veículo e a carga estão sob sua guarda, ele está em horário de serviço, e isso precisa ser considerado”, alega.
Para Carlos Roesel, presidente do Sindicato dos Cegonheiros de Minas Gerais (Sintrauto-MG), a queda desses dispositivos, determinada pela decisão do ministro, certamente terá um impacto no setor. "Como presidente do Sindicato dos Cegonheiros, observo que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que apontou a inconstitucionalidade de determinados pontos na Lei do Caminhoneiro, é uma ação que merece reflexão. Concordo que esses pontos possam, de fato, ser considerados inconstitucionais, como foi deliberado. Vivemos em um país vasto, onde o transporte rodoviário é de suma importância para a movimentação de cargas. A queda desses dispositivos, determinada pela decisão do ministro, certamente terá um impacto no setor. Um exemplo disso é a cláusula que obriga os motoristas a realizarem seus descansos onde estiverem. Embora a segurança e a organização sejam objetivos legítimos, devemos levar em conta as peculiaridades da nossa realidade”, afirmou Roesel.
A solução, segundo ele, está na colaboração entre todas as partes interessadas, incluindo os representantes dos trabalhadores, embarcadores e transportadores. “Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que equilibre as necessidades de todas as partes é o caminho a seguir. Confio que nossos deputados e senadores serão sensíveis a essa demanda e trabalharão para criar uma legislação que permita que o setor de transporte continue desempenhando seu papel vital no desenvolvimento do Brasil. Como presidente do Sindicato dos Cegonheiros, estou comprometido em buscar uma solução que respeite os direitos dos motoristas profissionais, mantenha a eficiência operacional e assegure a segurança nas estradas. Nossa voz será ouvida no debate em prol de uma regulamentação que sirva aos interesses de todos os envolvidos."
Segundo a ata do STF, os pontos declarados inconstitucionais são: indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal, cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias, fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Setcemg) emitiu comunicado a todos os associados logo após a decisão do STF. A entidade alertou sobre os impactos negativos que a decisão acarretará ao setor e à economia.
“A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e, consequentemente, no valor do frete. Estima-se um impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente nas despesas com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos.
As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em torno de 25%”, informa a entidade.
A orientação do Setcemg agora é que as empresas de transporte rodoviário de cargas se preparem para reorganizar toda a sua operação logística, comercial e de recursos humanos. “O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade da lei do motorista. Seus impactos extrapolam o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, de embarcadores e de todos os segmentos que direta ou indiretamente participam da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento”, enfatiza o Setcemg no comunicado.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) já iniciou um movimento de alertar as empresas de transporte rodoviário de carga sobre os eventuais impactos da decisão. Para o presidente da CNT, Vander Costa, a inconstitucionalidade desses dispositivos modifica a atividade do transporte rodoviário e traz consequências para as empresas. “A decisão poderá causar impactos no custo do frete e no transporte coletivo. É interessante que os transportadores que tiverem perdas devem requerer revisões de contrato”, afirma.
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