Descanso nas praças
Paraná aprova projeto de lei que obriga concessionárias das rodovias a construírem PPDs nos locais de pedágio
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no fim de fevereiro um projeto de lei que obriga as concessionárias que atuam no estado a construir pontos de paradas e descanso (PPD) para os motoristas profissionais nas praças de pedágio. O texto passou pela última comissão, a de Finanças e Tributação, e segue para votação em plenário.
O projeto de lei nº 315/2016 é de auditoria do deputado Luiz Carlos Martins (PSD). Para ele, é fundamental e necessário dar efetividade à Lei do Caminhoneiro (Lei Federal nº 13.103/2015) uma vez que não houve ainda por parte dos órgãos reguladores a devida indicação dos pontos de parada e descanso previstos na legislação. “O Estado do Paraná sairá na frente na busca de uma solução para a falta de pontos credenciados de PPD, para resolver o impasse para a falta de credenciamento e de responsabilização de criação desses pontos de parada tão necessários para a saúde dos profissionais da estrada”, afirmou.
A chamada Lei do Caminhoneiro está completando 3 anos de vigência. Ela alterou a jornada de trabalho e tempo de descanso e ainda descreve sobre diversos outros assuntos referentes ao motorista profissional. Em 2012, uma lei foi aprovada e publicada, no entanto, foi motivo de greves por todo o país, obrigando a alteração do texto e sanção de uma nova legislação.
Entre os temas, ficou estabelecido que a jornada de um motorista deve ser de, no máximo, oito horas diárias, podendo ser estendida para 12 horas caso seja feito acordo coletivo na empresa. Neste caso, o intervalo mínimo entre jornadas deve ser de oito horas ininterruptas. Também está previsto que, a cada 6 horas trabalhadas, deve haver um período de descanso de meia hora.
Um ponto importante da lei é a exigência do exame toxicológico para todos os caminhoneiros quando entrarem e saírem de uma empresa e no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou alteração de categoria.
A lei prevê ainda um dia de folga a cada sete dias trabalhados e controle da jornada por um diário de bordo, seja ele manual ou eletrônico. Outro ponto abordado na legislação é o limite do tempo para carga e descarga dos caminhões.
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