Desoneração está mantida
Medida abrange 17 setores econômicos, incluindo o transporte rodoviário de cargas
O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um dos 17 setores da economia contemplados pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos. A medida, que teve início em 2012, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), venceria no fim de 2023,
O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um dos 17 setores da economia contemplados pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos. A medida, que teve início em 2012, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), venceria no fim de 2023, mas foi prorrogada pelo Congresso até 2027. A extensão, no entanto, tinha sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ser considerada inconstitucional. O Congresso, então, derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
A continuidade do benefício para os setores apontados como os maiores empregadores do país foi celebrada pelo presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa. “A folha de pagamentos é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, avalia.
Os outros setores contemplados são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; e transporte rodoviário coletivo.
Impactos
A limitação da medida a esses 17 segmentos foi estabelecida pelo Projeto de Lei (PL) 493/24, que tem o objetivo de reduzir perdas de receita do governo, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a aprovação do texto na íntegra ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e a colocar em ordem o Orçamento da União.
Para isso, a ideia do governo federal é mudar algumas regras da desoneração da folha já previstas em lei. As alíquotas menores deverão valer até o limite de um salário-mínimo por trabalhador (R$ 1.412 hoje) e subirão gradualmente nos próximos três anos. Dessa forma, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro grupo, ela sairá de 15% neste ano até atingir 18,75% em 2027. Depois desse prazo, os dois pagarão 20%.
Atualmente, o benefício permite que as empresas dos setores contemplados recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.
De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração representará para o governo uma renúncia fiscal de
R$ 12 bilhões em 2024 e 2025 e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027. (Com a agência Câmara Notícias)
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