Diretrizes consolidadas

Regulamentação do transporte de produtos perigosos é atualizada pela ANTT. Nova resolução já está em vigor.

Segurança / 27 de Agosto de 2021 / 0 Comentários
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Está em vigor, desde 2 de julho, a Resolução 5.947/21 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos em vias públicas. A nova norma estabelece a revogação tácita da Resolução 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e da Resolução 5.848, de 25 de junho de 2019, que aprovavam as instruções complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.

Agora, essas determinações estão incorporadas ao anexo da Resolução 5.947/21 e poderão ser consultadas no site da agência (www.antt.gov.br). É importante esclarecer que não houve nenhuma alteração nos procedimentos, apenas a consolidação das duas diretrizes em uma só.

De acordo com o parágrafo único do art. 3º da nova resolução, a classificação de produtos como perigosos para fins de transporte deve atender ao disposto nas instruções complementares, competindo à ANTT estabelecer os padrões e as normas técnicas relativos a essas operações, bem como determinar as proibições em casos específicos.

Cadastramento

Para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o profissional deve estar devidamente inscrito na categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e comprovar a prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, quando ela for exigida. Também pode ser necessário apresentar a avaliação de conformidade dos veículos e equipamentos para cargas a granel por meio de inspeção ou certificação.

A nova resolução da ANTT ressalta ainda que os veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos somente podem circular em vias públicas acompanhados dos seguintes documentos preenchidos corretamente e legíveis: originais dos certificados de inspeção para o transporte de produtos perigosos pelos órgãos competentes; documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte; Declaração do Expedidor e outros documentos ou declarações exigidos nos termos das instruções complementares.

 

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