Drogômetros nas estradas

Proposta em tramitação na Câmara pode tornar obrigatório uso do aparelho em motoristas envolvidos em acidentes ou alvos de operações

Legislação / 10 de Dezembro de 2024 / 0 Comentários

A Câmara dos Deputados está analisando a possibilidade de tornar obrigatória a utilização de bafômetros e drogômetros na abordagem a motoristas que precisarem ser submetidos a testes para se verificar se estão sob influência de álcool ou outras drogas.

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A Câmara dos Deputados está analisando a possibilidade de tornar obrigatória a utilização de bafômetros e drogômetros na abordagem a motoristas que precisarem ser submetidos a testes para se verificar se estão sob influência de álcool ou outras drogas. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que condutores envolvidos em acidentes ou alvos de fiscalização passem por teste, exame ou perícia, mas não menciona o uso desses equipamentos.

A proposta foi apresentada pela deputada Missionária Michele Collins (PP-PE) em julho deste ano. Segundo ela, o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.845/2024 é tornar o CTB mais conciso em relação ao teste de embriaguez e ao exame toxicológico, incrementando a fiscalização com o drogômetro (dispositivo portátil usado para detectar substâncias psicoativas no organismo). “Trata-se de uma iniciativa que se coaduna com outras medidas que objetivam tornar o trânsito um espaço mais seguro para condutores, pedestres e veículos”, afirma a parlamentar.
 
Em sua justificativa, Michele argumenta que, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de mortalidade no trânsito brasileiro aumentou 2,3% em uma década, superando as 390 mil mortes entre 2010 e 2019. “São números alarmantes, o que justifica a apresentação dessa proposição”, defende a deputada.
 
O PL estabelece ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) celebre convênios com os Estados, o Distrito Federal e os municípios para a aquisição desses dispositivos.
Atualmente, a matéria tramita em caráter conclusivo na Câmara, quando é votada somente pelas comissões, sem necessidade de deliberação do Plenário. Ela ainda deve passar pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo alguma divergência entre as comissões ou a apresentação de um recurso assinado por 52 deputados para apreciação em Plenário, o projeto perde o caráter conclusivo. Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada também pelo Senado Federal. (Com a Agência Câmara de Notícias)

 

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