Em busca de reconhecimento
Associações de proteção e auxilio mútuo para transportadores rodoviários lutam pela aprovação de mudança na legislação para que possam ser reconhecidas como alternativa às seguradoras.
A- A A+Apresentado em outubro de 2012, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 356 – também chamado de “Projeto das Associações” – é ansiosamente aguardado pelo setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. O texto altera o artigo 53 do Código Civil para permitir que os transportadores de pessoas ou cargas organizem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e à reparação de danos ocasionados a seus veículos por, por exemplo, furto, acidente e incêndio. Em entrevista à Entrevias, o presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat), Luiz Carlos Neves, fala sobre as dificuldades enfrentadas na busca pela aprovação do PLS e sobre a pressão que as seguradoras exercem sobre as associações no Brasil.
Entrevias: Em que consiste o “Projeto das Associações”?
Luiz Carlos Neves: Consiste na regulamentação da atividade desenvolvida pelas associações de proteção e auxilio mútuo, trazendo uma legislação específica, que venha a atender às necessidades dos transportadores de cargas e pessoas, com regras claras e direcionadas.
Em meados de 2007, com o surgimento da ação cível impetrada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), pelo Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra as associações com o objetivo de paralisar as atividades, alegando que estamos fazendo seguro sem a devida autorização. Nesse momento, procuramos nos organizar para ver a melhor forma de nos defendermos, vindo a fundar a Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat) com o intuito de procurar a solução para o problema enfrentado, o qual culminou na elaboração do Projeto de Lei do Senado 356/2012, de autoria do senador Paulo Paim, e do Projeto de Lei 4844/2012, de autoria do deputado federal Diego Andrade. Ambos já se encontram em tramitação no Congresso Nacional.
Os moldes de atuação das associações seriam os mesmos já praticados nos dias de hoje. Ou seja, dando garantia para os riscos de colisão, incêndio e roubo, juntamente à assistência para socorro mecânico e em casos de colisões dentro do território nacional por meio da repartição dos prejuízos entre seus associados.
Quais são os principais entraves encontrados pela Fenacat na busca pela aprovação do projeto atualmente?
Os principais entraves para a aprovação do projeto de lei é o lobby praticado pelas seguradoras e pelos corretores de seguros por meio de suas entidades, usando seus pares, que ajudaram a eleger, cobrando deles essa contrapartida. Hoje está mais do que evidente tudo que acontece nos bastidores da política, engessando dessa forma trabalhos salutares, saudáveis e essenciais para a sobrevivência de uma categoria que é o transporte.
A Fenacat está mantendo o diálogo com a nova superintendência da Susep?
Esse é um dos problemas que estamos enfrentando. Após a mudança da Susep, conseguimos uma audiência com o novo superintendente, em agosto de 2016. Depois, ele nunca mais nos atendeu, chegando ao cúmulo de não responder aos ofícios enviados por senadores. Este é um país cujas autoridades não respeitam os princípios básicos da ética, da moral e da honestidade. Sabemos que não são todos. Mas o que fazer? Só nos resta continuar nossa luta.
A pressão da Susep contra o PLS 356/2012 tem aumentado?
Sim. Hoje ele está sendo acompanhado passo a passo pelas entidades ligadas ao mercado de segurados.
Qual será o próximo passo da federação em relação à aprovação desse documento?
Estamos adaptando estratégias para divulgarmos melhor todo o trabalho realizado pelas associações, promovendo audiências públicas em todos os Estados onde houver associações estabelecidas, começando em Porto Alegre (RS), em 8 de maio de 2017.
Ainda não pensamos nessa possibilidade, pois temos toda a convicção de que o trabalho desenvolvido pelas associações vai além do rateio dos prejuízos, chegando a ter até um cunho social, porque estamos falando aqui da ferramenta de trabalho. Sem ela o caminhoneiro e a transportadora não sobrevivem.
Qual é o gasto médio dos transportadores com as seguradoras tradicionais hoje? De quanto seria a economia deles nas associações?
Para ilustrar melhor, vou passar abaixo alguns exemplos de custo do seguro e das associações que praticam a repartição dos prejuízos entre seus associados, com base nos seguintes modelos de caminhões:
Nos custos acima, foi considerada a contratação da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos com os seguintes valores:
Danos materiais: R$ 100.000,00
Danos corporais: R$ 100.000,00
Danos morais: R$ 5.000,00
A contratação dos valores citados, no caso das associações, é feita individualmente junto ao mercado segurador. Como vocês podem verificar, a diferença é bem considerável, sem falar do atendimento e da agilidade dos processos.
A Fenacat tem alguma ação prevista para os próximos meses a fim de pressionar políticos e unir entidades do setor pela aprovação do PLS 356/2012?
Sim, estamos adotando estratégias para convocarmos audiências públicas, seminários e parcerias com outras entidades, visando levar mais esclarecimentos de todo o trabalho que é desenvolvido pelas associações junto aos parlamentares e também aos meios de comunicação, com o objetivo de fortalecer e aprovar nosso projeto de lei.
O senhor acredita que neste ano seja possível conseguir algum avanço nessa negociação?
Sim. Enquanto o Congresso estiver trabalhando, não mediremos esforços para buscar nossos objetivos, que são a aprovação do projeto de lei e, consequentemente, ter sua homologação pelo presidente em exercício.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.