Em nome da livre iniciativa: a contribuição das associações de proteção veicular para o exercício do trabalho dos caminhoneiros*
A- A A+É com essa célebre frase de Fábio Nusdeo, estudioso do direito econômico, que se inicia esta carta aberta aos caminhoneiros que, direta ou indiretamente, estão tendo seus direitos reprimidos, numa verdadeira “caça às bruxas” contra as associações de proteção intentada pelas companhias seguradoras e, infelizmente, por órgãos do Estado.
Marginalizados. Palavra que resume bem a criação das associações de proteção. Depois de gastarem muito com manutenções no veículo decorrentes da péssima qualidade das rodovias, de receberem mal por fretes e de pagarem altíssimos valores em combustível e pedágios, os caminhoneiros se veem diante de mais um problema: o absurdo valor do seguro para os caminhões – isso quando não são sumariamente descartados pelas companhias seguradoras em razão do modelo do veículo, do ano etc. No final das contas, a receita dos caminhoneiros quase, ou muitas das vezes, não consegue pagar as despesas.
Neste contexto comum, a necessidade dos caminhoneiros em terem o instrumento de trabalho acautelado surge, entretanto, pela via tradicional e posta, o seguro, certamente não será atendida.
Na Constituição Federal vigente, que, logo no início do texto, traz a importância do trabalho e da livre iniciativa, e institui como garantia fundamental a livre associação, as associações de proteção veicular, que rateiam despesas ocorridas, motivadas justamente pela marginalização do ramo de seguros – o qual é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, figuram como reclamos dos caminhoneiros.
A maneira distinta de satisfazer uma necessidade foi encontrada e não pode ser confundida com seguro, instituto esse ligado a ciências atuariais, em que as seguradoras assumem o risco de seu segurado por preço pré-fixado, numa clara operação lucrativa – e como lucram, e de previsão, isto é, a partir da leitura do futuro.
Coibir, por intermédio de ações judiciais e procedimentos administrativos da Susep (de duvidosa imparcialidade), a contribuição da sociedade civil que visa propiciar o exercício do trabalho dos caminhoneiros somente referenda a interpretação positivista e fria da lei, alheia aos fenômenos sociais e aos seus anseios, que salvaguarda interesse privatístico das companhias seguradoras.
As recentes tensões envolvendo aplicativos versus operadoras de telefonia, aplicativos de transporte urbano (caronas coletivas, Uber etc.) versus taxistas, e compartilhamento de carros versus montadoras provam que a sociedade está clamando por novas alternativas, e não será a via da repressão que conformará o interesse de todos.
O Estado, que, no Brasil, intitula-se Democrático de Direito, deveria abrir o diálogo e o discurso para entender que a sociedade civil está mudando e que as associações de proteção veicular de caminhoneiros vêm propiciando meio legítimo para o exercício do trabalho desses profissionais.
*Alfredo Vieira Alves Costa, advogado militante e especialista em processo aplicado pela PUCMinas (alfredo.vieira99@gmail.com).
Cassius Gomes, advogado militante e especialista em direito administrativo pela Universidade Cândido Mendes e em direito ambiental pela Faculdade Milton Campos (cassius_gomes@hotmail.com).
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