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Finanças / 04 de Novembro de 2015 / 0 Comentários

Integrantes do Fórum Nacional do Transporte discutiram, no dia 30 de setembro último, o parâmetro de frete publicado pela ANTT

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ANTT apresenta planilha que permite a simulação de custos da operação dos serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou planilha com o objetivo de contribuir para que o transportador tenha um melhor entendimento da estrutura de custos envolvidos na execução do transporte rodoviário de cargas. Idealizado com base na Resolução da ANTT 4.810/2015, o documento foi pensado para operações de transporte de carga-lotação – quando uma única carga ocupa a capacidade máxima do caminhão – e não assume o lucro do transportador ou outras despesas indiretas incidentes na operação.

O modelo divulgado pela ANTT é composto de 40 campos, que precisam ser preenchidos com dados sobre os preços do caminhão (zero e de revenda), mão de obra, encargos sociais, impostos, seguros, diesel, Arla 32, óleo de motor, lubrificantes, lavagem do veículo, pneus, tempo de carga e descarga, dentre outros. Para se calcular a remuneração do capital, a planilha pede o último rendimento da poupança, informação que pode ser obtida no site do Banco Central.

INSUMO PARA DEBATE
Os integrantes do Fórum Nacional do Transporte discutiram, no dia 30 de setembro último, o parâmetro de frete publicado pela ANTT. As lideranças presentes decidiram incluir novas referências tanto no parâmetro de cargas secas quanto no de líquidas.

Presente no encontro, o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens), Norival de Almeida Silva, considera o modelo divulgado um avanço, mas destaca que alguns itens não contemplados são de fundamental importância para aproximar os parâmetros de fretes ao dia a dia do caminhoneiro. “Pelo menos, temos agora uma referência. Boa parte dos caminhoneiros não está acostumada a fazer contas, mas é hora de começar”.

Por se tratar de uma primeira versão da planilha, sugestões de aprimoramento poderão ser encaminhadas para a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br. Também é possível enviar sugestões por meio da aba “Fale Conosco” do site da agência. A planilha está disponível no site da ANTT.

ITEM IMPACTANTE: PEDÁGIO
Embora a tabela referencial não contemple o custo de pedágios, esse item, sem dúvida, impacta a prestação de serviços. Por lei, quem arca com esse valor são os contratantes. Contudo, a agência
vem concedendo reajustes extraordinários com base em pedidos de reequilíbrio econômico por parte das concessionárias de rodovias federais. Nesse sentido, o custo do pedágio acaba diluindo não
somente entre os transportadores de carga, mas, também, entre motoristas de veículos leves.

Para amenizar, finalmente, a ANTT definiu medidas técnicas e operacionais por meio das quais as concessionárias de rodovias devem verificar se um veículo de carga está circulando vazio, condição
que confere ao motorista isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos, conforme a Lei dos Caminhoneiros (13.103/2015).

Em resolução publicada no “Diário Oficial da União”, a ANTT define que a condição de veículo de transporte de carga vazio pode ser verificada de quatro formas: a partir de avaliação visual, de documentação fiscal associada à viagem, do Código Identificador da Operação de Transporte ou do peso bruto total do veículo. A verificação pode ser feita em cabines específicas de pedágio, em postos de pesagem ou através de fiscalização pela ANTT ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia.

A resolução da agência determina que cada concessionária de rodovia sob regulação da ANTT deve apresentar, em 90 dias, proposta operacional para a verificação da condição de vazio dos veículos de transporte de carga. A proposta poderá prever a aplicação de qualquer uma das quatro formas estabelecidas, isoladas ou em conjunto.

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