Estacionamento proibido

Projeto de lei propõe aplicação de multa, remoção do veículo e adição de sete pontos na carteira do motorista que obstruir rebaixamentos no meio-fio

Legislação / 27 de Setembro de 2024 / 0 Comentários

O Projeto de Lei (PL) 1.211/2019, que torna infração o bloqueio de rampas para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, foi aprovado por unanimidade pelo Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados, tendo sido recebido pela Comissão de Const

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O Projeto de Lei (PL) 1.211/2019, que torna infração o bloqueio de rampas para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, foi aprovado por unanimidade pelo Senado e, agora, tramita na Câmara dos Deputados, tendo sido recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria determina que o motorista que obstruir o acesso ao rebaixamento no meio-fio (guia da calçada) estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.293,47, à remoção do veículo e à adição de sete pontos na carteira (infração gravíssima). A proposta é do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 
Segundo o autor do PL, “é preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”. Contarato ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – já estabelece punição a quem estaciona bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas negligencia as que são utilizadas por cadeirantes. 
“São poucas as intervenções urbanísticas implantadas em nossas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência. Entre elas citamos as rampas de acesso às calçadas. Entretanto, não raramente, vemos veículos estacionados bloqueando o seu acesso. Esse comportamento antissocial e até desumano merece ser punido exemplarmente”, alegou o parlamentar em sua justificativa.
Mara foi além e destacou outros grupos igualmente prejudicados pela conduta desrespeitosa de alguns motoristas, como o das pessoas que empurram carrinhos de bebês e o de ciclistas empurrando bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida se torna, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, frisou a senadora em seu relatório.
O PL 1.211/2019 tramita em regime de urgência na Câmara e está sujeito à apreciação do Plenário. (Com a Agência Senado)

 

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