Exame toxicológico tem novo prazo
Data inicial da contagem foi alterada após sanção de lei, passando de 12 de abril de 2021 para 1º de julho de 2023
A contagem do prazo de realização do exame toxicológico por motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E - além do teste periódico, que deve ser feito a cada dois anos e meio - foi alterada, passa
A contagem do prazo de realização do exame toxicológico por motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E - além do teste periódico, que deve ser feito a cada dois anos e meio - foi alterada, passando de 12 de abril de 2021 para 1º de julho de 2023. A mudança veio com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à nova lei que rege o transporte de cargas e de passageiros, também mostrada na última edição da Entrevias.
Com a alteração, os profissionais do setor ganharam mais tempo para regularizarem a situação. A alteração no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tornou obrigatório o procedimento para motoristas nessas categorias com idade inferior a 70 anos, foi feita em 13 de outubro do ano passado, mas, em razão da pandemia da Covid-19, passaria a vigorar posteriormente. No entanto, uma nova proposta de lei reviu o prazo, já que ele não foi considerado suficiente.
Conforme consta na Deliberação nº 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a realização do exame deverá ocorrer até 28 de dezembro deste ano. A partir do dia seguinte, aqueles que estiverem com o toxicológico vencido já estarão cometendo uma infração gravíssima. “O condutor que já possui em seu prontuário as categorias C, D ou E e desejar adicionar a categoria A também deverá realizar o exame toxicológico”, reforça o Detran-MG.
Desaprovados
Alguns pontos da proposição aprovada pelo Congresso foram vetados por Lula. Um deles é o que previa o pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira se o motorista não fizesse o exame em um prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Para o presidente, a penalidade é desproporcional, mesmo que o condutor tenha dirigido nesse período veículos das categorias que exigem o toxicológico.
Outro dispositivo vetado pelo Executivo foi o que impedia de dirigir qualquer motorista que testasse positivo. A proposta determinava que a autorização seria concedida somente quando ele obtivesse um resultado negativo em um novo teste. A presidência avaliou que, dessa forma, a penalidade se aplicaria também a veículos para os quais não é exigido o exame.
Também foi vetada a parte da lei que atribuía ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias. A ideia era que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos testes no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o CTB já prevê formas de fiscalização. Portanto, não haveria necessidade de uma nova regulamentação, segundo o presidente da República. (Com a Agência Brasil)
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